1 a humanidade se encontra em um momento de definição histórica



Yüklə 2,41 Mb.
səhifə42/49
tarix27.11.2017
ölçüsü2,41 Mb.
#33009
1   ...   38   39   40   41   42   43   44   45   ...   49
(f) Melhorar a relação entre os setores oficiais e independentes de pesquisa e a indústria, de modo que a pesquisa se torne um elemento importante da estratégia industrial;
(g) Promover e fortalecer o papel da mulher como parceira plena nas disciplinas científicas e tecnológicas;
(h) Desenvolver e implementar tecnologias de informação para aumentar a difusão de informação para o desenvolvimento sustentável.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
31.5. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $15 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Fortalecimento institucional
31.6. Devem-se organizar grupos intergovernamentais sobre questões de desenvolvimento e meio ambiente, com ênfase nos aspectos científicos e técnicos, e estudos sobre a receptividade e adaptabilidade em programas de ação subseqüentes.
B. Promoção de códigos de conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia
Base para a ação
31.7. Os cientistas e tecnólogos têm um conjunto especial de responsabilidades que lhes cabe como herdeiros de uma tradição e como profissionais e membros de disciplinas dedicadas à busca do conhecimento e à necessidade de proteger a biosfera no contexto do desenvolvimento sustentável.
31.8. O aumento da consciência ética na tomada de decisões relativas ao meio ambiente e desenvolvimento deve contribuir para estabelecer prioridades apropriadas para a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas de sustentação da vida, por si próprios e, assim fazendo, assegurar que o funcionamento dos processos naturais viáveis seja devidamente valorizado pelas sociedades atuais e futuras. Por conseguinte, o fortalecimento dos códigos de conduta e diretrizes para a comunidade científica e tecnológica aumentará a consciência ambiental e contribuirá para o desenvolvimento sustentável. Da mesma forma, aumentará a estima e consideração pela comunidade científica e tecnológica e facilitará a "responsabilidade" da ciência e tecnologia.
Objetivos
31.9. O objetivo deve ser desenvolver, melhorar e promover a aceitação internacional de códigos de conduta e diretrizes relativos à ciência e tecnologia nos quais se leve em conta amplamente a integridade dos sistemas de sustentação da vida e se aceite o importante papel da ciência e tecnologia na compatibilização das necessidades do meio ambiente e do desenvolvimento. Para que sejam eficazes no processo de tomada de decisões, esses princípios. códigos de conduta e diretrizes devem não apenas ser produto de um acordo entre a comunidade científica e tecnológica, mas também receber o reconhecimento de toda a sociedade.
Atividades
31.10. Podem-se empreender as seguintes atividades:
(a) Fortalecer a cooperação nacional e internacional, inclusive a do setor não-governamental, para desenvolver códigos de conduta e diretrizes relativos ao desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável, levando em consideração a Declaração do Rio e os códigos de conduta e diretrizes existentes;
(b) Estabelecer e fortalecer grupos nacionais de assessoria sobre ética ambiental e do desenvolvimento, a fim de desenvolver uma estrutura de valores comum para a comunidade científica e tecnológica e a sociedade como um todo, e promover um diálogo constante;
(c) Ampliar o ensino e o treinamento em questões de ética ambiental e do desenvolvimento, para integrar esses objetivos aos currículos de ensino e às prioridades da pesquisa;
(d) Revisar e emendar os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais pertinentes ao meio ambiente e desenvolvimento para assegurar a incorporação de códigos de conduta e diretrizes apropriados a esses mecanismos reguladores.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
31.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual média (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Fortalecimento institucional
31.12. Devem-se desenvolver, com a participação da comunidade científica e tecnológica, códigos de conduta e diretrizes, inclusive sobre princípios apropriados, para uso dessa comunidade em suas atividades de pesquisa e na implementação de programas voltados para o desenvolvimento sustentável. A UNESCO poderia dirigir a implementação das atividades acima mencionadas, com a colaboração de outros órgãos das Nações Unidas e de organizações intergovernamentais e não-governamentais.

Capítulo 32

FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS AGRICULTORES
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação
32.1. A agricultura ocupa um terço da superfície da Terra e constitui a atividade central de grande parte da população mundial. As atividades rurais ocorrem em contato estreito com a natureza, a que agregam valor com a produção de recursos renováveis, ao mesmo tempo em que se tornam vulneráveis à exploração excessiva ao manejo inadequado.
32.2. As famílias rurais, os populações indígenas e suas comunidades e os agricultores têm sido os administradores de boa parte dos recursos da Terra. Os agricultores devem conservar o meio físico, pois dependem dele para sua subsistência. Ao longo dos últimos vinte anos, houve um aumento impressionante da produção agrícola agregada. Todavia, em algumas regiões, esse aumento foi superado pelo crescimento da população, a dívida internacional ou a queda dos preços dos produtos básicos. Além disso, os recursos naturais que sustentam a atividade agrícola precisam de cuidados adequados e é cada vez maior a preocupação com a sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola.
32.3. Uma abordagem centrada no agricultor é a chave para alcançar a sustentabilidade tanto nos países desenvolvidos como nos em desenvolvimento e muitas das áreas de programas da Agenda 21 estão voltadas para esse objetivo. Uma parte significativa da população rural dos países em desenvolvimento depende primariamente da agricultura de pequena escala, orientada para a subsistência e baseada no trabalho da família. Porém, ela tem um acesso limitado aos recursos, à tecnologia e meios alternativos de produção e subsistência. Em conseqüência, exploram em excesso os recursos naturais, inclusive as terras marginais.
32.4. A Agenda 21 contempla também o desenvolvimento sustentável das populações que vivem em ecossistemas marginais e frágeis. A chave para o sucesso da implementação desses programas está na motivação e nas atitudes de cada agricultor e nas políticas governamentais que proporcionem incentivos aos agricultores para que gerenciem seus recursos naturais de maneira eficiente e sustentável. Os agricultores, em particular do sexo feminino, defrontam-se com um alto grau de incerteza econômica, jurídica e institucional quando investem em suas terras e em outros recursos. A descentralização das tomadas de decisões, entregando-as a organizações locais e comunitárias, é a chave para mudar o comportamento da população e implementar estratégias agrícolas sustentáveis. Esta área de programas trata das atividades que podem contribuir para esse fim.

Objetivos


32.5. Propõem-se os seguintes objetivos:
(a) Estimular um processo descentralizado de tomada de decisões por meio da criação e fortalecimento de organizações locais e de aldeias que deleguem poder e responsabilidade aos usuários primários dos recursos naturais;
(b) Apoiar e aumentar a capacidade legal da mulher e dos grupos vulneráveis em relação ao acesso, uso e posse da terra;
(c) Promover e estimular práticas e tecnologias de agricultura sustentável;
(d) Introduzir ou fortalecer políticas que estimulem a auto-suficiência em tecnologias de baixos insumos e baixo consumo de energia, inclusive de práticas autóctones, e mecanismos de fixação de preços que incluam os custos ambientais;
(e) Desenvolver um quadro de ação que proporcione incentivos e motivação aos agricultores para que adotem práticas agrícolas eficientes e sustentáveis;
(f) Aumentar a participação dos agricultores de ambos os sexos na elaboração e implementação de políticas voltadas a alcançar esses fins, por meio das organizações que os representem.
Atividades
(a) Atividades relacionadas com o manejo
32.6. Os Governos devem:
(a) Assegurar a implementação dos programas sobre subsistência, agricultura e desenvolvimento rural sustentáveis, manejo de ecossistemas frágeis, uso da água na agricultura e manejo integrado dos recursos naturais;
(b) Promover mecanismos de fixação de preços, políticas comerciais, incentivos fiscais e outros instrumentos que afetem positivamente as decisões de cada agricultor sobre o uso eficiente e sustentável dos recursos naturais e levar plenamente em conta o impacto dessas decisões sobre as famílias, a segurança alimentar, as rendas agrícolas, o emprego e o meio ambiente;
(c) Fazer com que os agricultores e suas organizações representativas participem da formulação de políticas;
(d) Proteger, reconhecer e formalizar o acesso da mulher à posse e ao uso da terra, bem como seus direitos sobre a terra e acesso a crédito, tecnologia, insumos e treinamento;
(e) Apoiar a formação de organizações de agricultores proporcionando condições jurídicas e sociais adequadas.

32.7. O apoio às organizações de agricultores pode ser organizado da seguinte maneira:


(a) Os centros nacionais e internacionais de pesquisa devem cooperar com as organizações de agricultores no desenvolvimento de técnicas agrícolas específicas para o lugar e que não prejudiquem o meio ambiente;
(b) Os Governos, os organismos multilaterais ou bilaterais de desenvolvimento e as organizações não-governamentais devem colaborar com as organizações de agricultores na formulação de projetos de desenvolvimento agrícola para zonas agro-ecológicas específicas.
(b) Dados e informações
32.8. Os Governos e as organizações de agricultores devem:
(a) Criar mecanismos para documentar, sintetizar e difundir experiências locais de conhecimentos, práticas e projetos, de forma que possam fazer uso das lições do passado quando formularem e implementarem políticas que afetem as populações que se dedicam à agricultura, à silvicultura e à pesca;
(b) Estabelecer redes para o intercâmbio de experiências relacionadas com a agricultura que ajudem a conservar os recursos do solo, hídricos e florestais, a reduzir ao mínimo o uso de produtos químicos e reduzir ou reutilizar os resíduos agrícolas;
(c) Desenvolver projetos-piloto e serviços de divulgação que procurem se basear nas necessidades e conhecimentos das agricultoras.
(c) Cooperação internacional e regional
32.9. A FAO, o FIDA, o PMA, o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e outras organizações internacionais envolvidas em desenvolvimento rural devem fazer com que os agricultores e seus representantes participem em suas deliberações, quando apropriado;
32.10. As organizações representativas dos agricultores devem estabelecer programas para desenvolver e apoiar organizações de agricultores, em particular nos países em desenvolvimento.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
32.11. O financiamento para esta área de programas está estimado no capítulo 14, intitulado "Promoção do desenvolvimento agrícola e rural sustentável", particularmente na área de programas intitulada "Garantia da participação da população e promoção do desenvolvimento dos recursos humanos". Os custos assinalados nos capítulos 3, 12 e 13, sobre combate à pobreza, combate à desertificação e secas e desenvolvimento sustentável das montanhas, são também pertinentes a essa área de programas.
(b) Meios científicos e tecnológicos
32.12. Os Governos e as organizações internacionais pertinentes, em colaboração com organizações nacionais de pesquisa e organizações não-governamentais, devem, quando apropriado:
(a) Desenvolver tecnologias agrícolas ambientalmente saudáveis que aumentem o rendimento das colheitas, mantenham a qualidade dos solos, reciclem as substâncias nutrientes, conservem a água e a energia e controlem as pragas e as ervas daninhas;
(b) Realizar estudos de agriculturas com alta e baixa utilização de recursos para comparar sua produtividade e sustentabilidade. As pesquisas devem ser realizadas preferencialmente em diferentes cenários ambientais e sociológicos;
(c) Apoiar pesquisas sobre mecanização que otimizem o trabalho humano e a energia animal, assim como os equipamentos manuais e de tração animal de fácil utilização e manutenção. O desenvolvimento de tecnologias agrícolas deve levar em conta os recursos de que disponham os agricultores e o papel dos animais nas famílias agrícolas e na ecologia.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
32.13. Os Governos, com o apoio dos organismos multilaterais e bilaterais de desenvolvimento e das organizações científicas, devem desenvolver currículos para as escolas de agronomia e institutos de treinamento agrícolas nos quais se integre a ecologia à agronomia. Os programas interdisciplinares de ecologia agrícola são essenciais ao treinamento de uma nova geração de agrônomos e de agentes de extensão agrícola.
(d) Fortalecimento institucional
32.14. Os Governos devem, à luz da situação específica de cada país:
(a) Criar mecanismos institucionais e jurídicos que assegurem a posse efetiva da terra aos agricultores. A ausência de legislação que determine os direitos sobre a terra foi um obstáculo às ações contra a degradação da terra em muitas comunidades agrícolas de países em desenvolvimento;
(b) Fortalecer as instituições rurais que aumentem a sustentabilidade por meio de sistemas de crédito e assistência técnica gerenciados localmente, de instalações locais de produção e distribuição de insumos, de equipamentos adequados e unidades de processamento de pequena escala e de sistemas de comercialização e distribuição;
(c) Estabelecer mecanismos para aumentar o acesso dos agricultores, em particular do sexo feminino e de grupos indígenas, ao treinamento agrícola, ao crédito e à utilização de tecnologia aperfeiçoada para assegurar a segurança alimentar.

SEÇÃO IV. MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO


Capítulo 33

RECURSOS E MECANISMOS DE FINANCIAMENTO


INTRODUÇÃO
33.1. A Assembléia Geral, em sua resolução 44/228, de 22 de dezembro de 1989, inter alia, decidiu que a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento deveria:
(a) Identificar meios de proporcionar recursos financeiros novos e adicionais, em particular para os países em desenvolvimento, para programas e projetos de desenvolvimento ambientalmente saudável, em conformidade com os objetivos, as prioridades e os planos de desenvolvimento nacionais e considerar maneiras de monitorar eficazmente a oferta desses recursos financeiros novos e adicionais, em particular para os países em desenvolvimento, a fim de que a comunidade internacional possa adotar novas medidas apropriadas com base em dados exatos e fidedignos;
(b) Identificar meios de proporcionar recursos financeiros adicionais para medidas orientadas para resolver problemas ambientais importantes de interesse mundial e, em especial, apoiar os países, sobretudo os países em desenvolvimento, para os quais a implementação de tais medidas representaria um peso especial ou extraordinário, devido particularmente a sua falta de recursos financeiros, competência e capacidades técnicas;
(c) Examinar diversos mecanismos de financiamento, inclusive os voluntários, e considerar a possibilidade de estabelecer um fundo especial internacional e outras abordagens inovadoras tendo em vista assegurar, em bases favoráveis, a transmissão mais eficaz e rápida possível de tecnologias ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento;
(d) Quantificar as necessidades financeiras para implementar com sucesso as decisões e recomendações da Conferência e identificar possíveis fontes de recursos adicionais, inclusive as inovadoras.
33.2. Este capítulo trata do financiamento da implementação da Agenda 21, que reflete um consenso mundial que integra as considerações ambientais em um processo de desenvolvimento acelerado. Para cada um dos demais capítulos, o secretariado da Conferência providenciou estimativas indicativas do custo total de implementação para os países em desenvolvimento e das necessidades de subvenções ou concessões a serem providas pela comunidade internacional. As estimativas evidenciam a necessidade de um esforço substancialmente maior por parte dos países e da comunidade internacional.

Base para a Ação


33.3. O crescimento econômico, o desenvolvimento social e a erradicação da pobreza são as prioridades principais e absolutas dos países em desenvolvimento e são essenciais para alcançar os objetivos nacionais e mundiais de sustentabilidade. Tendo em vista os benefícios mundiais que derivarão da implementação da Agenda 21, considerada em sua totalidade, o oferecimento aos países em desenvolvimento de meios eficazes, inter alia, recursos financeiros e tecnologia, sem os quais dificilmente poderão cumprir plenamente os seus compromissos, servirá aos interesses comuns dos países desenvolvidos e em desenvolvimento e à humanidade em geral, inclusive as gerações futuras.
33.4. O custo da inação pode superar o custo financeiro da implementação da Agenda 21. A inação limitará as opções das gerações futuras.

33.5. Para enfrentar as questões ambientais serão precisos esforços especiais. As questões ambientais mundiais e locais estão inter-relacionadas. A Convenção-Quadro sobre Mudança de Clima das Nações Unidas e a Convenção sobre Biodiversidade tratam de duas das questões mundiais mais importantes.


33.6. As condições econômicas, tanto nacionais como internacionais, que estimulem o livre intercâmbio e acesso aos mercados contribuirão para que o crescimento econômico e a proteção do meio ambiente se apoiem mutuamente em benefício de todos os países, particularmente dos países em desenvolvimento ou que experimentam o processo de transição para uma economia de mercado (ver capítulo 2 para uma discussão mais completa dessas questões).
33.7. A cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável deve também ser fortalecida para apoiar e complementar os esforços dos países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos.
33.8. Todos os países devem avaliar como traduzir a Agenda 21 em políticas e programas nacionais por meio de um processo que integre as considerações ambientais e de desenvolvimento. Devem-se estabelecer prioridades nacionais e locais por meio de meios que incluam a participação da população e da comunidade, promovendo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades para homens e mulheres.
33.9. Para que haja uma associação dinâmica entre todos os países do mundo, particularmente entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, são necessárias estratégias de desenvolvimento sustentável e níveis altos e previsíveis de financiamento para apoiar os objetivos a longo prazo. Com esse propósito, os países em desenvolvimento devem definir suas ações prioritárias e necessidades de apoio e os países desenvolvidos devem comprometer-se a atender essas prioridades. Em relação a isso, os grupos consultivos, as mesas redondas e outros mecanismos de base nacional podem desempenhar um papel facilitador.

33.10. A implementação dos programas de grande envergadura de desenvolvimento sustentável da Agenda 21 necessitará da provisão, aos países em desenvolvimento, de substanciais recursos novos e adicionais. Deve-se conceder fundos a título de subvenções ou concessões de acordo com critérios e indicadores judiciosos e eqüitativos. A implementação gradual da Agenda 21 deve ser acompanhada da concessão desses recursos financeiros necessários. A etapa inicial se acelerará com substanciais compromissos preliminares de fundos concessórios.


Objetivos
33.11. Os objetivos são:
(a) Estabelecer medidas relativas aos recursos financeiros e aos mecanismos de financiamento para a implementação da Agenda 21;
(b) Prover recursos financeiros novos e adicionais, suficientes e previsíveis;
(c) Conseguir a utilização plena e a constante melhoria qualitativa dos mecanismos de financiamento que serão utilizados para a implementação da Agenda 21.
Atividades
33.12. Fundamentalmente, as atividades deste capítulo estão relacionadas com a implementação de todos os outros capítulos da Agenda 21.
Meios de implementação
33.13. Em geral, o financiamento da implementação da Agenda 21 deve vir dos setores públicos e privados de cada país. Para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos adiantados, a Assistência Oficial para o Desenvolvimento (ODA) é uma fonte importante de financiamento externo, e serão necessários substanciais fundos novos e adicionais para o desenvolvimento sustentável e implementação da Agenda 21. Os países desenvolvidos reafirmam seu compromisso de alcançar a meta aceita pelas Nações Unidas de 0,7 por cento do PNB para a assistência oficial ao desenvolvimento e, na medida em que essa meta não tenha sido alcançada, estão de acordo em aumentar seus programas de ajuda para alcançar essa meta o mais cedo possível e assegurar a implementação rápida e efetiva da Agenda 21. Alguns países decidiram ou combinaram alcançar essa meta até o ano 2000. Decidiu-se que a Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável examinaria e monitoraria regularmente os progressos realizados para alcançar essa meta. Esse processo de exame deve combinar de modo sistemático o monitoramento da implementação da Agenda 21 com um exame dos recursos financeiros disponíveis. Os países que já atingiram essa meta devem ser incentivados a continuar contribuindo ao esforço comum para tornar viável os substanciais recursos adicionais que devem ser mobilizados. Outros países desenvolvidos, em harmonia com seu apoio aos esforços reformadores dos países em desenvolvimento, aceitam fazer todos os esforços possíveis para aumentar seu nível de assistência oficial ao desenvolvimento. Nesse contexto, reconhece-se a importância da distribuição eqüitativa dos encargos entre os países desenvolvidos. Outros países, entre eles o que experimentam o processo de transição para uma economia de mercado, poderão aumentar voluntariamente as contribuições dos países desenvolvidos.
33.14. Os fundos para a Agenda 21 e outros resultados da Conferência devem ser providos de forma a aumentar ao máximo a disponibilidade de recursos novos e adicionais e a utilizar todos os mecanismos e fontes de financiamento disponíveis. Estes incluem, entre outros:
(a) Os bancos e fundos multilaterais de desenvolvimento:
(I) A Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). Entre as várias questões e opções que os delegados da AID examinarão na próxima reposição dos recursos da AID, deve-se prestar atenção especial à declaração feita pelo Presidente do Banco Mundial para a Reconstrução e o Desenvolvimento na plenária da Conferência, para ajudar os países mais pobres a alcançar seus objetivos de desenvolvimento sustentável, tal como contidos na Agenda 21;
(II) Bancos regionais e sub-regionais de desenvolvimento. Os bancos e fundos regionais e sub-regionais de desenvolvimento devem desempenhar um papel mais amplo e eficaz no provimento de recursos sob forma de concessões ou outras condições favoráveis necessárias para implementar a Agenda 21;
(III) O Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF), administrado conjuntamente pelo Banco Mundial, o PNUD e o PNUMA, cujos fundos adicionais de subvenções ou concessões estão destinados a proporcionar benefícios para o meio ambiente mundial, deve cobrir os custos adicionais acordados para as atividades pertinentes da Agenda 21, particularmente para os países em desenvolvimento. Por conseguinte, o Fundo deve reestruturar-se para, inter alia:

Yüklə 2,41 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   38   39   40   41   42   43   44   45   ...   49




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin