Art. 12 - O ingresso nos cargos de provimento permanente do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível da classe inicial dos respectivos cargos.
Art. 13 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito ao cumprimento de estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes critérios: