"Eu fui amadurecendo com os pequenos toques da vida"
No Outubro Rosa, o CRCSP ouviu e aprendeu com a experiência de Evelin Scarelli, que descobriu o câncer com apenas 23 anos; sua mãe também foi diagnosticada com a doença
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Ela descobriu o câncer aos 23 anos, precisou trocar os passeios e o último ano da faculdade de Fisioterapia pelos hospitais e hoje conta sua história como exemplo de vida para todas as mulheres. "Para cada coisa ruim que acontecia, eu buscava algo de bom", diz sobre o período de tratamento e as diversas cirurgias.
Além da sua própria experiência, ela vivenciou o que diz ser o "mais díficil": a luta de sua mãe que, dois anos depois do seu diagnóstico, também descobriu um câncer de mama. As duas, hoje, estão curadas.
O tratamento vai embora, mas o acompanhamento da doença e o aprendizado são para a vida toda. Vida, agora, que ela dedica ao apoio e a recuperação de outros pacientes.
Quem fala com o CRCSP Online desta semana é a jovem Evelin Scarelli, fisioterapeuta e comunicadora no Institututo Oncoguia, em São Paulo. Evelin esteve no Conselho no dia 20 de outubro, contando a sua história na palestra "Sem Medo do Câncer de Mama", em alusão ao mês Outubro Rosa.
Quando e como a doença foi descoberta?
Foi há quatro anos. Eu estava em Atibaia, interior de São Paulo, passando as férias em minha cidade de origem. Cursava Fisioterapia e estava descansando por lá (por ironia já era apaixonada por Oncologia). Um dia eu acordei, passei a mão no seio dando uma espreguiçada e percebi um caroço que antes não existia. Saí perguntando para todas as mulheres da casa – minha mãe, avó, tia – se aquilo era normal. Todas disseram e, inclusive os primeiros médicos que me atenderam, que eu não deveria me preocupar. Diziam que eu era jovem, sem histórico familiar de câncer na época, fora de grupos de risco e que aquilo deveria ser uma gordura.
Você tinha o hábito de fazer o toque nos seios?
Não, nunca tinha feito. Foi totalmente sem querer. Sempre tive pouco seio, então foi fácil apalpar e perceber.
E você ficou tranquila com a resposta que os médicos deram?
Não fiquei. Mulher tem sexto sentido e eu falei para o médico que gostaria de retirar o nódulo, mesmo sem saber o que era. Foi o que fiz. Um mês depois, meu pai me ligou dizendo que o doutor tinha feito contato com ele e que deveríamos ir até o consultório. Eu já quase nem me lembrava da cirurgia e muito menos que tinham enviado o material coletado para biópsia. Quando entrei na sala, o que eu vi foi um médico de coração partido. Ele tinha fotos das filhas na mesa, olhava para nós, se desculpava pela notícia que estava dando e repetia "eu também sou pai".
Você disse que, mesmo antes de descobrir o câncer, já tinha vontade de atuar na área de Oncologia?
Pois é, era completamente apaixonada por Oncologia. Assistia às aulas da minha professora e ficava encantada. Já tinha combinado com ela que, assim que eu voltasse das férias em Atibaia, ela me indicaria uma pós-graduação ou uma residência na área.
A descoberta foi com apenas 23 anos. É um erro achar que o câncer de mama só acontece em mulheres com mais idade?
Quando eu falo que tive câncer tão nova, as pessoas se assustam. Mas não é para ser uma situação de alarde. Hoje, sei que uma série de fatores influenciou o surgimento da doença, como pré-disposição genética. Minha mãe teve câncer depois de mim. Então, é possível ter câncer muito jovem, mas não é normal. Além disso, atualmente, existem diversos grupos de apoio e prevenção voltados exclusivamente para meninas com menos idade. Quando passei pelo problema, não conhecia nenhuma garota com a doença, tudo era inédito e desconhecido, o que deixou a situação mais complicada. Hoje, as meninas estão interagindo mais, então, o acesso à informação está mais fácil.
Como foi o seu tratamento?
Logo que o resultado da biópsia chegou, o médico me disse que teríamos que fazer a mastectomia, retirada do seio. Ele não me deu nem uma semana para pensar porque o câncer já estava no nível 2. Não é o mais avançado, mas é muito grave. Depois, comecei com a quimioterapia. Quando eu estava no quarto ciclo, veio o laudo da biópsia da mastectomia informando que eu tinha outro tumor que não respondia à quimioterapia. Tive que interromper e partir para a radioterapia. Fiz 28 ciclos. Além disso, fiz outros procedimentos. Minha prótese de silicone 'subiu', tive também contratura por causa da rádio. Foram algumas cirurgias para fazer a reconstrução da mama.
Quando tempo durou o tratamento?
Mais ou menos um ano. Após o término da rádio eu fazia a hormonioterapia. É preciso ir ao hospital a cada 21 dias para tomar uma injeção.
Atualmente, faz o acompanhamento?
Sim. A medicação atual é via oral, feita em casa mesmo. Farei isso nos próximos cinco anos. Era menos tempo, mas meu médico voltou empolgado de um congresso e aumentou um pouco esse prazo do tratamento (risos). Além, disso, tenho que fazer exames a cada seis meses.
Dois anos depois do seu diagnóstico, veio a notícia do câncer da sua mãe. Como lidou com isso?
Foi muito pior. Eu falo que a pior parte de um câncer não é receber o diagnóstico, mas sim, ser acompanhante de um paciente. Quando eu fui diagnosticada eu sabia da força que eu tinha. Eu sabia da minha capacidade de ficar bem, de ser forte pelos meus pais, pela minha família. E quando você vê outra pessoa passando por isso você se sente impotente. Tudo o que eu podia fazer por ela era estar ao seu lado.
Ver a sua recuperação a ajudou?
Sim, mas o mais importante no caso dela foi a detecção precoce. Após a minha doença, conversamos muito porque a última vez que ela tinha feito a mamografia foi logo após o meu nascimento, ou seja, ela ficou mais de 20 anos sem se cuidar. Os médicos insistiram e ela fez o exame. Descobriu a doença logo no início e fez a cirurgia como a da Angelina Jolie, retirou os dois seios e não precisou fazer químio, nem radioterapia. Isso só foi possível por causa da descoberta precoce. Ela não ter passado pela parte mais tensa do tratamento foi ótimo, mas ainda assim foi difícil porque teve o pós-opertatório e a mudança do corpo.
Hoje você está namorando. Qual a sua opinião sobre a importância do namorado/ marido apoiar e amar a mulher em todos os momentos? Isso ajuda na autoestima?
Esse apoio é fundamental. O Jota, meu namorado, me ensinou o que é a vida. Depois do câncer, eu tinha decidido que não ia me relacionar com mais ninguém até o útimo ano da medicação via oral. E ele veio com muito carinho e paciência porque sabia que eu não estava pronta. Ele é um grande companheiro. Frequentemente preciso fazer exames de controle, ficamos com medo, isso mexe com a gente, mas a primeira lição que ele me trouxe foi que preciso me permitir, preciso voltar a viver. Ele me deu sobrinhos, saímos bastante, jantares, cinema. Eu sobrevivi à doença e agora ele me ensina a viver, fica tudo mais leve. Além disso, ele faz corrida de montanha e me ensina a ser uma pessoa mais saudável, a praticar atividades físicas. Esse apoio é tão gostoso.
Na época, você era estudante de Fisioterapia. A doença, a cura, o aprendizado e a vontade de compartilhar essa experiência mudou o rumo da sua vida profissional? Como é a sua carreira hoje?
Eu sou fisioterapeuta por formação, mas me descobri um pouco jornalista nos últimos anos porque amo escrever. Amo blog, amo escrever sobre as coisas que acontecem comigo. Eu comecei no Instituto Oncoguia cuidando de um projeto que, na época, se chamava Espaço Cor de Rosa e hoje é o Espaço do Paciente. Atualmente, estou na área de comunicação. Atuo no Núcleo de Informação de Qualidade e, ao lado de uma grande equipe, trabalho com as mídias sociais e com o portal do instituto. Não estou mais diretamente no projeto, mas fico namorando de longe.
O Espaço Cor de Rosa que hoje é Espaço do Paciente é o projeto dos lenços que você criou há alguns anos doando os lenços que você usava?
Isso mesmo. Quando terminei o tratamento, doei todos os meus lenços e comecei a arrecadar e a encaminhar esse acessório para outras mulheres. O projeto foi levado para o Instituto Oncoguia e passamos a fazer doações para todo o país. O CRCSP já coordenou uma campanha para arredação de lenços aqui na sede e nos ajudou muito.
Hoje,o Espaço Cor de Rosa tem outro nome porque começamos a tomar muita bronca de homem perguntando "poxa, mas o projeto atende só as mulheres?". O Espaço também deixou de ser somente rosa, que estava lincado ao câncer de mama, porque queríamos atender todo mundo, não apenas as mulheres com câncer de mama. Além disso, o projeto cresceu muito. Hoje, são feitas visitas em hospitais, os pacientes vão ao Oncoguia, existe um banco de perucas. Então, tudo isso fez com que a gente ampliasse o nome.
Suas escolhas profissionais mudaram depois disso tudo?
Mudou tudo na minha vida. Eu não sabia quem eu era, o que queria. Foi aí que fiquei perto da morte. Quanto mais eu via que a minha vida era tão frágil, mais quis viver de uma forma que nunca imaginei que pudesse. Não me vejo fazendo outra coisa.
Li uma entrevista sua onde dizia que o câncer também traz coisas boas. O que trouxe de bom para sua vida?
É obvio que eu não posso vender o câncer como uma coisa positiva. É muito difícil. Eu tirei um seio, fiquei careca, fiquei afastada dos meus amigos e da minha família por causa do tratamento, as injeções são doídas. Até hoje a manutenção do câncer é difícil porque um dos efeitos colaterais da químio é que eu não tenho acesso venoso, o que torna um sofrimento cada vez que preciso tirar sangue. O tratamento cura, mas deixa um monte de efeitos negativos que vão surgindo. Eu tenho osteopenia (quase uma osteoporose), esteatose hepática e também uma anemia que me faz voltar para o hospital a cada seis meses para tomar remédios. São intervenções chatas, mas eu sei que foi esse tratamento que me curou, então, não vou reclamar. Eu não tenho do que reclamar, na verdade, só tenho a agradecer. Eu posso ver meus pais, posso me casar, a vida me deu uma segunda chance. Para cada coisa que eu perdi, tentei encontrar uma coisa boa.
Você não se revoltou?
Uma hora o paciente vai se revoltar e isso é necessário, mas é só um tempo que vai ficar nesse estágio. Porque existe muita coisa envolvida. A minha doença não foi minha, não foi um processo individual, foi também do meu pai, da minha mãe, do meu irmão, dos meus avós. O paciente fala "ninguém sabe o que eu estou passando na pele", mas eu, como acompanhante da minha mãe, percebi que eles sofreram muito mais do que eu, porque me viram lá, fraca, indefesa, com a sensação de impotência.
Um momento marcante desse período…
Após uma das cirurgias fiquei sem movimentar o braço durante um período. Isso fazia parte da reabilitação, então, eu não conseguia comer, escovar os dentes, fazer coisas básicas do dia a dia, o que me deixou muito revoltada. Sempre fui muito independente. E na divisão de tarefas com a minha família, meu pai ficou responsável por escovar meus dentes no hospital. Um dia ele colocou água demais na minha boca e eu engasguei. O que aconteceu? Juntos, nós tivemos uma crise de riso. Naquela hora eu consegui enxergar, pela primeira vez, que tudo que ele tinha para me dar era aquilo e eu estava recusando, eu estava reclamando daquilo. Entende como não consigo encontrar nada de ruim na doença? Eu fui amadurecendo com os pequenos toques da vida e isso me fez um ser humano muito melhor.
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A Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional
Publicado por Martins & Macêdo Escritório de Advocacia - 2 dias atrás
Está na lei que é proibido pedir exame de gravidez para as mulheres para evitar que sejam discriminadas no momento da contratação pelas empresas.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o empregador pode, sim, pedir o exame de gravidez quando a mulher deixa a empresa.
O entendimento do tribunal vem solucionar um problema que frequentemente acabava sendo discutido na Justiça do Trabalho, no qual muitas vezes a mulher descobria que já estava grávida antes de ser demitida e procurava um advogado para buscar a reintegração ao quadro da empresa já que a lei prevê estabilidade durante 5 meses, após o parto. Assim, o novo entendimento evita o risco de uma demanda judicial desnecessária além de proteger a maternidade.
Conforme o entendimento do TST a exigência ou o pedido do teste de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório porque pode inclusive beneficiar a empregada e possibilitar que o empregador tenha conhecimento da gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante.
Não foi mudada a legislação, o que aconteceu foi quanto à interpretação da Lei 9029/95, que fala da proibição da utilização de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso e manutenção da relação de emprego.
Ou seja, a lei fala que não pode pedir teste de gravidez para contratar e/ou manter funcionário, mas ela não fala da solicitação de teste de gravidez para demitir funcionário.
A trabalhadora, enquanto gestante, tem a garantia de seu emprego durante toda a gestação e mais 5 meses após o parto. Quando ela era mandada embora, o empregador era obrigado a reintegrá-la em seu quadro efetivo até o final do mês de estabilidade.
"Às vezes quando a volta dessa trabalhadora não era possível por falta de condições ou pela vontade da gestante, o empregador era condenado a pagar uma indenização substitutiva, ou seja, substituindo o direito dela se manter no trabalho"
Considera-se uma decisão benéfica não só por esclarecer definitivamente essa questão, mas também por reduzir as demandas judiciais na área trabalhista. Estas discussões sempre acabavam na Justiça do Trabalho e a demora nas decisões prejudicavam tanto a empregada quanto a empresa. Desta forma, com o esclarecimento da lei, garantiu-se as partes uma maior segurança quanto aos seus direitos e deveres.
Abalo moral
Empresa deve indenizar funcionária deficiente por repassar tarefa incompatível
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16 de outubro de 2015, 19h26
Destinar tarefas a um funcionário que não pode cumpri-las por ter algum tipo de deficiência gera grave abalo moral e é motivo para indenização. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de lojas de departamento a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a uma trabalhadora deficiente visual.
Diagnosticada com catarata congênita, a funcionária fez cirurgia, mas isso não resolveu o problema totalmente. Ela é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagmo. Trabalhando como assessora de cliente júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.
Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei 8.213/91. "Tal conduta é grave, e o abalo moral é patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo juízo de origem", concluiu o tribunal, que aumentou o valor de R$ 2.400 para R$ 5 mil.
A rede afirma que o laudo do perito, que serviu de base para o julgamento de primeiro grau, não foi feito no local de trabalho da ex-empregada. No entanto, para o TRT-9, não havia necessidade de o perito se dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora, pois bastaria saber o que é captação e venda de produtos financeiros para entender que, com o grau de deficiência visual da trabalhadora, a tarefa ficaria muito difícil.
Empresa e trabalhadora entraram com recurso no TST para reverter a situação. A ex-funcionária disse que o valor de R$ 5 mil era ínfimo diante dos danos sofridos, enquanto a rede de lojas pediu, caso fosse mantida a condenação por dano moral, a redução do valor da indenização para aquele ajustado na sentença.
No entanto, o valor fixado pelo TRT-9 foi mantido pela 2ª Turma, que não conheceu de ambos os recursos, entendendo que a decisão levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual a ex-funcionária é portadora.
Clique aqui para ler o acórdão.
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Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2015, 19h26
Boa vizinhança
Sem provas, empresa não pode acusar funcionário de dar desconto indevido
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18 de outubro de 2015, 9h21
A dispensa por justa causa exige farta prova sobre a falta grave do empregado, pois é a penalidade mais severa e gera graves consequências em sua vida profissional e social. Foi o que afirmou o juiz João Lúcio da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), ao anular dispensa de um atendente de call center acusado de dar desconto de forma indevida para um vizinho.
Empregado de uma empresa de telecomunicações, ele havia sido acusado de utilizar seu login pessoal para beneficiar um vizinho com descontos em assinatura de um plano de TV.
Uma testemunha chegou a dizer que soube, por meio de uma colega, que o funcionário havia praticado "reversão" fraudulenta, porque não houve ligação do cliente que a justificasse. Conforme verificou o juiz, o procedimento técnico denominado "reversão" consiste em o atendente persuadir o cliente a não cancelar o contrato com a operadora de telefonia móvel, concedendo-lhe desconto no contrato.
Entretanto, pelas declarações de outra testemunha, o julgador constatou que a "reversão" era uma prática da empresa e, inclusive, tinha anuência da supervisora. Assim, concluiu que não houve prova de que o funcionário usou o sistema da empresa para beneficiar terceiros.
O juiz afastou a dispensa motivada do empregado e reconheceu que ele foi injustamente dispensado, tendo direito às parcelas trabalhistas decorrentes. A empregadora recorreu da sentença, mas o recurso não foi conhecido pela 9ª Turma do TRT-3, devido a vício de representação processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2015, 9h21
Novas cláusulas
Readmissão gera novo contrato de trabalho, e condições do antigo não se aplicam
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19 de outubro de 2015, 12h12
Em caso de readmissão, é firmado um novo contrato de trabalho, e as condições do anterior não mais se aplicam. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de horas extras por diferença de jornada a uma ex-bancária do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo em Porto Alegre (RS).
Ela foi desligada do emprego em 1992 na reforma administrativa do governo Collor e readmitida em 2009 pela anistia concedida pela Lei 8.878/94 para trabalhar como auxiliar administrativo na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul. Com a reintegração, ela passou a cumprir jornada diferente da que tinha como bancária.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia concedido as horas extraordinárias entendendo que houve um descumprimento lesivo. "O retorno ao trabalho ocorreu em condições menos benéfica, uma vez que trabalhava 30 horas semanais e retornou ao trabalho realizando jornada semanal de 40 horas".
No recurso ao TST, a União disse que as horas extras são indevidas, pois o caso se refere à readmissão e não reintegração, "tratando-se, portanto, de um novo contrato de trabalho". No seu entendimento, as cláusulas do contrato anterior não se comunicam com as do atual e por isso a nova jornada de trabalho seria de 40, e não de 30 horas semanais, uma vez que não exerce mais a função de bancária.
Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, a empregada não tem mesmo direito às horas extras, uma vez que o artigo 309 da Lei 11.907/09 estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais ao empregado anistiado. Assim, "não justifica a pretensão dela em receber as horas extraordinárias pela aplicação de jornada inferior à estabelecida na referida lei", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 841-56.2010.5.04.0018
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Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2015, 12h12
Assédio moral
Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores
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19 de outubro de 2015, 13h07
Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais.
A ação analisada era um recurso movido pela rede varejista, que contestava o valor da reparação e negava a prática da qual era acusada. Segundo a empresa, os valores em questão estavam condicionados aos clientes. Porém, em julgamento de primeiro grau, promovido pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), foi comprovado que quando o cliente se recusava a pagar a tal despesa, o custo era repassado ao empregado.
Em primeira instância, a rede varejista havia sido condenada a pagar R$ 100 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) manteve o valor da sentença. Ao analisar o recurso da entidade ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional, que ressaltou a reincidência da empresa na "prática de dispor dos salários de seus empregados segundo as suas conveniências".
No voto, a ministra considerou o valor proporcional diante da extensão do dano, em detrimento ao assédio moral à natureza alimentar do salário, além do poder econômico da empresa. Também foi considerada a reincidência da rede varejista em transferir ilegalmente os riscos do empreendimento aos empregados. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, ainda não analisado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR - 613-78.2011.5.15.0038
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Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2015, 13h07
Indício de doença
Justa causa deve levar em conta grau de embriaguez, fixa TST
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19 de outubro de 2015, 17h26
Para que uma empresa demita um funcionário por justa causa com a alegação de que ele se apresentou bêbado, é necessário avaliar o grau de embriaguez e saber se o suposto cheiro de álcool não poderia ser de outra coisa. Além disso, em um segundo episódio desse tipo, o empregador deve encaminhar o trabalhador para tratamento, por ser indício de uma doença. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso de demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.
O trabalhador foi contratado para atuar em escalas de plantão de 14 dias em plataforma marítima de exploração de petróleo. Em um dos seus retornos para alto-mar, foi impedido de entrar no helicóptero da empresa sob a alegação de estar alcoolizado.
Segundo a empresa, não foi a primeira vez que o supervisor teria chegado bêbado. Para o desembargador de origem, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nesse caso, demiti-lo se mostrou uma medida ilegal, já que a companhia deveria ter dado uma punição no primeiro episódio. Como não houve advertências anteriores, a sanção final foi desproporcional.
Para a empresa, a gradação de penalidades não é necessária quando se trata de falta grave. Disse ainda que o empregado tinha pleno conhecimento de que se chegasse embriagado para serviço seria demitido por justa causa. A situação, por ser o local de alta periculosidade e de interesse da defesa nacional, é fundamento suficiente para a justa causa aplicada, afirmou o empregador.
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