Aladi/sec/Estudo 80. 21 de diciembre de 2007


CONFERÊNCIA DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL



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CONFERÊNCIA DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

EXT / Aero. - Realizada em Chicago no ano de 1944, teve por objetivo atualizar a Convenção de Paris de 1919 sobre Normas de Aviação Civil. Participaram representantes de 52 Estados para pôr em ordem o conjunto de normas vigentes depois da Segunda Guerra Mundial. Para isso, foi aprovada a Convenção de Chicago, a qual tem 18 anexos que regulam os aspectos fundamentais da aviação. Ver: CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.



Es: Conferencia de Aviación Civil Internacional.

En: International Civil Aviation Conference.
CONFERÊNCIA DE FRETES

EXT / Aquav. – Grupo de armadores de linhas marítimas regulares, que operam em determinadas rotas comerciais e decidem explorar em comum um certo número de navios que ficam adscritos ao grupo. O regulamento é fixado em comum acordo e é, em sua essência, um convênio de cooperação entre as partes, com a finalidade de otimizar seus recursos, mediante a fixação de tarifas uniformes e competitivas e a manutenção de um serviço regular para benefício mutuo. As conferências desfrutam de imunidade antitruste e se beneficiam de isenções concedidas pelas autoridades, que as consideram um fator de estabilidade e de progresso técnico e porque, com isso, prestam um serviço de maior qualidade à clientela. Eram consideradas "semi-monopólios", embora concorressem com linhas marítimas que atuam independentemente (outsiders). Existem dois tipos de conferências: abertas (nas linhas americanas) e fechadas (no resto do mundo). As conferências surgiram até 1870 com o advento da navegação a vapor, em rotas entre o Reino Unido e a Índia e hoje estão praticamente desmanteladas.

Es: Conferencia de Fletes, Conferencia Marítima; Conferencia Naviera.

En: Freight conference.
CONFERÊNCIA MARÍTIMA

EXT / Aquav. - Ver: CONFERÊNCIA DE FRETES.

Es: Conferencia marítima.

En: Maritime Conference.
CONFISCO

COM / Aduana. - Sanção administrativa prevista em Lei, aplicada pela autoridade alfandegária e que consiste em destituir o infrator da posse das mercadorias ou meio de transporte, relacionados direta ou indiretamente com a infração da Normativa Aduaneira cometida, que não pertençam a um terceiro não responsável. Aos bens confiscados dar-se-á a destinação mais útil do ponto de vista econômico-social. Sin.: apreensão alfandegária.

Es: Decomiso.

En: Customs confiscation.
COMUTADOR

COM / Teletics. - 1. Em telefonia, o comutador de circuitos estabelece uma associação entre uma entrada e uma saída que perdura no tempo; neste caso, ao unir a linha do usuário que chama ou chamador com a do receptor. 2. Em informática, o comutador de pacotes é um elemento que associa sinais discretos de uma entrada a uma saída para cada elemento.

Es: Conmutador.

En: Switch.
CONHECIMENTO DE ARMAZÉM

INT / Armaz. - Ver: CERTIFICADO DE ARMAZÉM.
CONHECIMENTO DE EMBARQUE AÉREO

EXT / Aero. - O conhecimento de embarque aéreo é um documento cuja função é: a) Dar fé, salvo prova en contrário, da ultimação do contrato de transporte. b) Acusar recibo, por parte do transportador, da mercadoria que lhe foi entregue para seu transporte. c) Servir como carta de instruções para a manipulação e cuidados que, durante seu transporte e entrega, devem dispensar-se à mercadoria. d) Justificar o valor dos fretes; e) Constituir uma declaração para o despacho alfandegário; f) Constituir-se em certificado de seguro, caso o expedidor tenha solicitado cobertura por escrito e declarado a quantia do valor segurado; g) Ser prova de recepção da mercadoria pelo destinátario; h) Dar fé dos dados de peso, dimensões e embalagens das mercadorias, bem como do número de volumes e endereços. Esses conhecimentos foram criados e redatados pela IATA (International Air Transport Association), organismo de caráter privado que agrupa praticamente a totalidade das companhias aéreas que oferecem vôos regulares, com base nos acordos estabelecidos pela Convenção de Varsóvia (1929) e seus Protocolos de Haia, Guatemala e Montreal. Diferentemente do conhecimento de embarque marítimo, o conhecimento aéreo não representa a propriedade da mercadoria, por isto não é negociável, nem transferível, nem endossável. É sempre nominativo. A companhia aérea entrega, portanto, a mercadoria a quem figura como destinátario, seja ele ou não proprietário legítimo da mesma. Cada Conhecimento está composto por um jogo de três originais (um para a companhia aérea, um para o expedidor e outro para o destinátario) e, como mínimo, seis cópias. Sin: Conhecimento Aéreo

Es: Conocimiento de embarque aéreo.

En: Airway Bill (AWB); Airway consignment note (AWB).
CONHECIMENTO DE EMBARQUE MARÍTIMO (B/L)

EXT / Aquav. - Recibo simples das mercadorias colocadas a bordo de um navio para seu transporte, sendo assinado pela pessoa ou agente que se compromete, por força de contrato, a transportá-las. Este documento prova: a) a existência do contrato de transporte que se firma entre o embarcador e o tomador de uma carga para seu transporte por qualquer modal; b) a propriedade das mercadorias que compõem a carga, ou seja, que esse documento é um título representativo das mercadorias, e como tal, um título de crédito que se dá ao armador ou a seu agente; c) a responsabilidad do transportador pela condição da mercadoria durante a operação de transporte e de que a carga foi embarcada corretamente até seu destino. Não confundir com as ordens de entrega (“delivery orders”), de embarque, recibo provisório (“mate receipt”) ou carta de garantia. O conhecimento de embarque marítimo é regido pelas Regras de Haia de 1924, seu Protocolo Adicional (Visby) ou pelas Regras de Hamburgo. São expedidos três originais: um para o embarcador, outro para o consignatário e outro para o banco e quantas cópias forem necessárias. Um conhecimento de embarque pode ser: a bordo, à ordem, direto, pago, integral, negociável e limpo (Ver a seguir os tipos de B/L).

Es: Conocimiento de Embarque Marítimo (B/L).

En: Bill of lading (B/L)

Tipos de conhecimento de embarque:

a) Pelo momento em que se coloca a mercadoria no navio: i) C/E a bordo ii) C/E assinado antes de carregar as mercadorias



Es: C/E ordinario o embarcado; C/E recibido para embarque.

En: On board B/L / Shipped B/L.

b) Pela pessoa titular do mesmo: i) Nominativo (em nome de determinado consignátario, requerendo-se a intervenção do mesmo para seu endosso); ii) À ordem (inclui também o nome de determinado consignatário, mas não se requer sua intervenção para endosso); iii) ao portador (não leva o nome de nenhum dos atores – embarcador, transportador ou consignatário-, ficando legitimado o que tenha o documento);



Es: C/E nominativo / C/E a la orden / C/E al porteador.

En: Bill of lading for a named person (straight B/L) / B/L to order / B/L to bearer).

c) Pela utilização de um ou mais modais de transporte: i) Direto (só para o transporte aqüaviário) ou ii) Combinado ou FIATA (envolvendo outros modais de transporte cujo contrato se ampara no mesmo conhecimento de embarque).



Es: C/E directo / C/E mixto o combinado o FIATA (doc).

En: Through B/L / Combined B/L or FIATA B/L (FBL).

d) Pela forma de pagamento: i) C/E pré-pago; ii) C/E a pagar; iii) C/E pagável no destino.



Es: C/E pre-pagado / C/E a pagar / C/E a pagar en destino.

En: Pre-paid B/L / Cash on Shipment B/L (COS) / Freight cash on delivery; Freight collect on delivery B/L (COD).

e) Pelo tipo de formulário empregado: i) C/E integral (contém todas as cláusulas); C/E simplificado (não contém todas as cláusulas, mas faz referência aos acordos que as contêm).



Es: C/E forma larga / C/E forma corta.

En: Short form B/L / Long form B/L.

f) Pela facilidade com que se pode negociar o documento: i) C/E negociável (pode ser endossado, cedido ou transferido); C/E não negociável (não se pode endossar, ceder ou transferir).



Es: C/E negociable / C/E no negociable.

En: Negotiable B/L / Non-negotiable B/L.

g) Pela existência ou não de anotações no conhecimento: i) Limpo (não contém anotações); ii) Sujo (contém anotações do Primeiro Oficial de caráter extraordinário – faltas, sobras, derrames, quebras, embalagem deficiente, falta de marcas ou sinais, etc.).



Es: C/E limpio / C/E sucio.

En: Clean B/L / Dirty B/L.
CONHECIMENTO MÂE

EXT / Movim. - Documento de transporte marítimo ou aéreo que cobre uma expedição consolidada (vários expedidores entregam sua respectiva carga a um só agente, que as despacha conjuntamente como uma só expedição), indicando o agente consolidador como expedidor e o agente desconsolidador como consignatário ou destinatário. Não é negociável e não dá direitos de propriedade ou crédito sobre a mercadoria transportada. O consolidador expede, por sua vez, conhecimentos de embarque “filhos” para dar a cada expedidor individual. Sin.: Conhecimento Maister, Conhecimento do transitário. Ver: CONSOLIDAÇÃO.

Es: Conocimiento de Embarque Madre; Conocimiento de la casa; Conocimiento del Transitario.

En: Master Bill of Lading (MBLD); House Bill of Lading (HBL); House Airway Bill (HAWB) ou Master Airway bill (MAWB).
CONSELHO DE CÓDIGO UNIFORME (CCU)

EXT / Prepcar. - Entidade criada nos Estados Unidos em 1971 para administrar o uso do Código Uniforme de Produtos. Hoje integra, juntamente com a Associação Européia de Numeração de Itens (EAN) um sistema global em mais de 140 países, em quase 23 indústrias diferentes. Os membros do CCU podem identificar produtos comerciais, unidades logísticas, ativos e serviços, para levar eficiência à cadeia de distribuição. A CCU administra também outros sistemas de codificação, a pedido da indústria varejista, como o RSS (Reduced Space Simbology ou Simbologia de Espaço Reduzido) e o CS (Composite Simbology ou Simbologia Composta). Ver: CÓDIGO UNIVERSAL DE PRODUTOS (UPC).

Es: Consejo para la Codificacion Uniforme (CCU)

En: Uniform Code Council.


CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA (CCA)

COM / Aduana. - O CCA nasceu em 1950 em Bruxelas, Bélgica, para resolver problemas aduaneiros europeus, extendendo-se em seguida a todo o mundo. A partir de 1994, ficou conhecido como Organização Mundial de Aduanas (OMA), sem que por isso se modificasse a convenção que criou o Conselho de Cooperação Aduaneira, que permanece como seu nome oficial. Website: http://www.wcoomd.org . Ver: ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE ADUANAS.

Es: Consejo de Cooperación Aduanera (CCA).

En: Customs Cooperation Council (CCC)
CONSELHO DE PROFISSIONAIS DE GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTO

LOG / Log. -- Associação internacional criada com o objetivo de facilitar aos gerentes das cadeias de suprimento relacionarem-se entre si e aprimorarem-se profissionalmente. Substituiu o Conselho de Gestão Logística (C.L.M.). http://www.cscmp.org/

Es: Consejo de Profesionales de Manejo de la Cadena de Abastecimiento.

En: Council of Supply Chain Management Professionals (CSCMP)
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL (CES)

COM / Org. - Organismo que coordena o trabalho dos 14 organismos especializados, das 10 comissões orgânicas e das 5 comissões regionais das Nações Unidas; recebe relatórios de 11 Fundos e Programas desse organismo e emite recomendações de políticas dirigidas ao sistema das Nações Unidas e aos Estados membros. Em virtude da Carta da ONU, o CES ocupa-se em promover níveis de vida mais elevados, o pleno emprego, e o progresso econômico e social, além de identificar soluções para os problemas de saúde, econômicos e sociais no plano internacional; facilitar a cooperação cultural e educacional, e incentivar o respeito universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O CES abrange mais de 70% dos recursos humanos e financeiros da ONU e para desempenhar seu mandato, e consultar os setores acadêmico e empresarial e ONGs.

Es: Consejo Económico y Social (CES).

En: Economic and Social Council (ECOSOC).
CONSIGNANTE

EXT / Movim. - Ver: EMBARCADOR.
CONSOLIDAÇÃO

EXT / Prepcar. - Agrupar ou consolidar cargas pertencentes a vários embarcadores para completar o espaço de um contêiner. Estas cargas devem ser compatíveis por sua natureza e destino. A consolidação permite aproveitar totalmente o espaço e reduzir os custos de transporte. A carga consolidada é movimentada com um conhecimento de embarque “mãe” e em seguida o transportador emite os conhecimentos “filhos” para cada carga. Quando o contêiner é enchido com a carga de um só dono, diz-se que vai com “carga completa” (Full container load ou FCL) – em volume ou peso-; se vai com cargas de diferentes donos, vai em“ contêiner de grupagem” (Less than a container load ou LCL).

Es: Consolidación.

En: Consolidation.
CONSOLIDADOR DE CARGA

COM / Prof. - Intermediário auxiliar que realiza a consolidação de mercadorias de diferentes donos em uma única unidade de carga mediante o pagamento de honorários, obtendo descontos os quais transfere a seus clientes.

Es: Agrupador de carga.

En: Freight consolidator, groupage operator

CONSÓRCIO

COM / DirCom. - Grupo empresarial, constituído por pessoas jurídicas, que tem por objetivo realizar uma atividade econômica específica de forma compartilhada, repartindo negócios e dividindo os ganhos que os mesmos obtêm. Em tal sentido, deverão apresentar de forma conjunta a proposta para sua autorização e celebrar e executar o contrato correspondente, respondendo solidariamente a todas as obrigações derivadas do mesmo.

Es: Consorcio.

En: Consortium.
CONTABILIDADE

INT / Admin. - Sistema de informação baseado no registro, classificação, medição e resumo de números significativos que, expressados basicamente en termos monetários, mostram o estado das operações e transações realizadas por uma empresa ou entidade.

Es: Contabilidad.

En: Accounting.
CONTADOR

1. COM / Prof. - Profissional que se ocupa da contabilidade de uma empresa. Sin.: contabilista.

Es: Contador.

En: Accountant

2. COM / Metrol. - 1. Aparato que serve para contar o número de revoluções de uma roda ou de movimentos de outra peça de uma máquina. 2. Aparato destinado a medir o volume de água ou de gás que passa por uma tubulação, ou a quantidade de eletricidad que percorre um circuito em um determinado período de tempo.

Sin. Medidor, Relógio.

Es: Contador; medidor.

En: Meter.
CONTAMINAÇÃO

EXT / Prepcar // AMB /Prejud. - Materiais ou ações que podem afetar de modo desfavorável um produto, uma instalação e/ou o ambiente. Sin.: Poluição.

Es: Contaminación, polución.

En: Contamination ; pollution (atmosfer).
CONTÊINER

EXT / Prepcar. - Segundo a norma ISO 830:1981, o contêiner é um “elemento do equipamento de transporte, de caráter permanente e, portanto, suficientemente forte para ser utilizado várias vezes, projetado especialmente para facilitar a movimentação de produtos por um ou vários modais de transporte, suprimindo o processo intermediário de transbordo entre os modais, provido de dispositivos (8 engates) para uma movimentação e empilhamento rápidos, especialmente sua transferência de um modal de transporte a outro, e concebido para ser enchido ou esvaziado de maneira ágil, com volume interior de 1m3 (35,3 pés cúbicos) ou mais. O termo contêiner de carga não inclui nem veículos nem embalagens convencionais”.

É a unidade de carga ideal para o transporte intermodal; serve como embalagem, substituindo a embalagem adicional; facilita o empilhamento; agiliza a movimentação, reduziendo roubos, danos ou perda. Isto permite obter prêmios de seguros mais favoráveis; as companhias de navegação e aéreas oferecem fretes preferenciais para embarques enviados em contêineres.

Os contêineres podem ser de superficie (modais aqüaviário e terrestre) ou aéreos; de carga geral (projetado para qualquer tipo de carga), multiuso (totalmente fechados, resistentes a diferentes condições atmosféricas), de uso específico (fechados ventilados, de teto aberto, de abertura lateral com plataforma, térmicos, isotérmicos, tipo tanque, etc.).

Um contêiner é identificado com uma série de letras e números que se iniciam com o Código do Proprietário (4 letras); Número de série (6 números); Dígito de Comprovação (1 número); Código do País (3 letras) e finalmente o Código de Dimensões (2 números, uma letra e um número).

Existe uma classificação especial de contêineres para carga marítima, aprovada pela ISSO, e outra para a carga aérea (United Load Devices - ULD), reconhecida pela IATA, a qual se adapta à estrutura do avión, ainda que existam outros tipos de diferente design, em especial os dedicados à intermodalidade (caso da companhia Maersk Sealand). Ver: CONTÊINERES AÉREOS; CONTÊINERES MARÍTIMOS; CONSOLIDAÇÃO.

Es: Contenedor.

En: Container.
CONTÊINER EMPILHÁVEL

EXT / Prepcar. - Contêiner que se adapta a outro para propósitos de armazenagem ou embarque. Os cantos geralmente têm peças cônicas de acoplagem, para permitir que os contêineres vazios se acoplem um dentro do outro.

Es: Contenedor anidable.

En: Nestable container.
CONTÊINER MARÍTIMO

EXT / Prepcar. - Os contêineres marítimos podem ser de 20’ ou de 40’, e têm diversos formatos e características. Os tipos mais comuns são os seguintes:

Dry Van: Contêineres padrão hermeticamente fechados e sem refrigeração ou ventilação.

Reefer: Contêineres refrigerados que contam com um sistema de conservação de frio ou calor e termostato. Devem ir conectados no navio e no terminal, inclusive no caminhão, se possível.

Open Top: Igual ao Dry Van, mas aberto na parte de cima. A mercadoria pode sobressair, mas neste caso, paga-se adicionais em função de quanta carga deixou-se de carregar devido a este excesso.

Flat Rack: Carecem de paredes laterais e inclusive, em alguns casos, de paredes dianteiras e posteriores. São usados para cargas atípicas e pagam adicionais da mesma maneira que os Open Top.

Open Side: Sua principal caraterística é a de ser aberto em um dos lados e é utilizado para cargas de maiores dimensões longitudinais que não podem ser carregadas pela porta do contêiner.

Os contêineres de 20’ têm um peso bruto (carga mais tara ou peso do contêiner) máximo de 29 Ton e os de 40', umas 32 Ton. Contudo, como muitas vezes se translada o contêiner via terrestre desde a zona de carga ao porto, há que se observar a legislação vigente em cada país sobre pesos máximos em caminhões. A tara ou peso do contêiner pode variar de 1,8 a 4 Ton para os de 20' e de 3,2 a 4,8 Ton para os de 40'. Os contêineres marítimos costumam ser fabricados de aço ondulado, de alumínio ou madeira laminada, reforçados com fibra de vidro. Em seu interior, levam um revestimento especial anti-umidade.



Es: Contenedor marítimo

En: Maritime container.
CONTEINERIZAÇÃO

EXT / Prepcar. - Método de preparação da carga para sua movimentação, que utiliza uma unidade de transporte de carga chamada contêiner, o qual permite o acondicionamento da carga como uma unidade indivisível, segura e inviolável, que se enche, esvazia e estiva no lugar de origem e destino do embarque. Este sistema facilita o transporte combinado. Em 1952, uma empresa americana de transporte rodoviário teve a idéia de separar seus reboques da unidade de tração de seus caminhões para poder utilizar os primeiros como contêineres (Malcolm McLean). Em 1956, zarpou de Nova Iorque o primeiro navio portacontêiner. Em pouco tempo, a ISO definiu os diferentes tipos de contêineres para utilização en navios, o que foi posteriormente feito pela IATA para o transporte aéreo (United Load Devices –ULD).

Es: Contedorización.

En: Containerization.

CONTÊINERES AÉREOS

EXT / Prepcar. - Para a carga aérea são utilizados contêineres padronizados pela IATA (Unit Load Devices - ULD), cuja forma e dimensões se adaptam à estrutura da fuselagem do avião. Os ULD vêm em dois formatos: pallets e contêineres. Os primeiros são fortes plataformas de alumínio e os segundos, caixas fechadas de alumínio ou de combinação de aluminio (piso) e plástico (paredes), dependendo da natureza da carga a ser transportada, podendo ter refrigeração própria se for o caso.

Es: Contenedor aéreo.

En: Air container; can.
CONTINGENTE

COM/ Aduana. - Eventual limitação para exportar ou importar uma determinada quantidade ou durante um determinado período de tempo, uma mercadoria.

Es: Contingente.

En: Quota.
CONTRA TODOS OS RISCOS (c.t.r.)

COM/ Seg. - Cláusula que cobre a avaria particular que possa suceder à mercadoria por algum risco coberto. Apesar de seu nome, não cobre todos os riscos. Estão excluídos os riscos denominados políticos (guerra, greve, motins, comoção civil).

Es: Contra todos os riscos.

En: Against all risks (aar)
CONTRABANDO

COM/ Aduana. - 1. Toda ação pela qual se introduza ou retire do território nacional, mercadorias sem o cumprimento dos requisitos nem o controle das autoridades alfandegárias. 2. Delito alfandegário pelo qual, mediante atos ou omissões, impede-se ou dificulta-se o adequado exercício das funções de controle legalmente delegadas ao serviço aduaneiro.

Es: Contrabando.

En: Smuggling.
CONTRA-MESTRE

EXT / Aquav. - Oficial de mar que ordena as manobras e labutas do barco e cuida dos marinheiros, sob as ordens dos oficiais.

Es: Contramaestre.

En: Boatswain.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL (CCVI)

COM / DirCom. - Acordo de vontades entre duas pessoas, físicas ou jurídicas (contrato bilateral), conhecidas como “partes”; que produz determinados efeitos, desde que as partes manifestem seu consentimento (contrato consensual) ao cumprimento de determinadas obrigações, que na essência consistem em que uma parte (vendedor) entregue e transfira uma determinada propriedade à outra parte (comprador) e este pague àquele um preço combinado (contrato oneroso). Para seu cumprimento, esse contrato gera contratos acessórios (tais como transporte e seguro). Os contratos mais rigorosos requerem um documento escrito, enquanto que os não-rigorosos se satisfazem com um e-mail ou chamada telefônica. O grau de rigor é imposto de acordo com a intensidade da relação fornecedor-cliente. Uma coisa é o contrato, que é a convenção estabelecida entre as partes, e outra, o documento que a materializa. O CCVI consta das seguintes cláusulas: a) “cabeçalho” (descrição das partes que intervêm); “objeto” (descrição da mercadoria que se vende); “preço da operação e forma de pagamento”; os termos ou condições do contrato (INCOTERMS); “data e condições da entrega”; “conseqüências de algum descumprimento dos compromissos assumidos”; “transferência” (comercialidade do contrato de compra e venda); e outras cláusulas de estilo.

Es: Contrato de compraventa internacional.

En: Contract for the international sale.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA INTEGRADA

COM / Prof. - Acordo de vontades pelo qual se encomenda a um fornecedor externo, a prestação de uma série complexa e articulada de atividades logísticas.

Es: Contrato de suministro de servicios de logística integrada.

En: Agreement for Integrated Logistic Services.
CONTRATO DE SEGURO

COM / Seg. - Acordo de vontades a través do qual a seguradora aceita, mediante pagamento prévio de uma quantia denominada prêmio, realizar uma indenização ou reembolso ao asegurado, caso ocorra um sinistro. Também é conhecido como “apólice de seguro”.

Es: Contrato de seguro.

En: Contract of insurance; insurance contract.
CONTRATO DE TRANSPORTE

EXT / Movim. - Acordo de vontades pelo qual uma pessoa chamada “transportador”, ou “portador”, obriga-se, em troca do pagamento de um preço, que se denomina frete ou porte, a conduzir de um lugar a outro, coisas, independentemente de qual for o meio de transporte. Ver: CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO, FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO.

Es: Contrato de transporte.

En: Carriage contract.
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO

EXT /Aero. - Acordo de vontades em virtude do qual um transportador ou portador se compromete com o dono da carga, diretamente ou através de um embarcador (freight forwarder) ou despachante alfandegário, a transportar uma carga por via aérea de um lugar a outro, em troca do pagamento de um preço ou frete. O documento que comprova a existência deste contrato é o conhecimento aéreo (Airway Bill).

Es: Contrato de transporte aéreo.

En. Rail transport contract.
CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

EXT /Ferro. - Acordo de vontades em virtude do qual um transportador ou portador se compromete com o dono da carga, diretamente ou através de um embarcador (freight forwarder) ou despachante alfandegário, a transportar uma carga por via férrea de um lugar a outro, em troca do pagamento de um preço ou frete. O documento que comprova a existência deste contrato é o Conhecimento Ferroviário.

Es: Contrato de transporte ferroviario.

En. Rail transport contract.
CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO

EXT / Aquav. - Acordo de vontades em virtude do qual um transportador (armador, agente de navegação ou fretador), se compromete com ou dono da carga, diretamente ou através de um embarcador (freight forwarder) ou despachante alfandegário, a transportar uma carga desde um porto de origem a um porto de destino, pelo pagamento de uma soma de dinheiro denominada frete. O documento que comprova a existência deste contrato é o Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading).

Es: Contrato de transporte marítimo.

En. Maritime transport contract.
CONTRATO DE TRANSPORTE MULTIMODAL

EXT / Interm. - Acordo de vontades em virtude do qual um operador de transporte multimodal (OTM) se compromete, contra o pagamento de um preço previamente acordado e sob sua responsabilidade exclusiva, a executar ou fazer executar uma operação de transporte desde um ponto de origem a um ponto de destino. O documento que comprova a existência deste contrato é o Documento de Transporte Multimodal (DTM).

Es: Contrato de transporte multimodal.

En: Multimodal contract of carriage.

CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

EXT / Rodo. - Acordo de vontades em virtude do qual um transportador ou portador, se compromete com o dono da carga, diretamente ou através de um embarcador (freight forwarder) ou despachante alfandegário, a transportar uma carga por terra de um lugar a outro, em veículos que utilizam rodovias como infra-estrutura viária, em troca do pagamento de um preço ou frete. O documento que comprova a existência deste contrato é o Conhecimento de Transporte.

Es: Contrato de transporte por carretera.

En. Road transport contract.
CONTROLE ALFANDEGÁRIO

COM / Aduana. - Medidas aplicadas pela Alfândega para assegurar o cumprimento da lei aduaneira.

Es: Control de Aduana.

En: Customs examination / Customs inspection.
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

EXT / Aero. - O serviço de controle de tráfego aéreo ou ATC (Air Traffic Control) é prestado pelos países signatários do Tratado de Chicago, que deu origem à OACI. Este controel é exercido sobre o espaço aéreo, o qual se divide en regiões de informação de vôo, conhecidas como FIR (Fly Information Region) e cada país responsabiliza-se pelo serviço nas FIR compreendidas em sua 'área de responsabilidade'. Esta área de responsabilidade pode exceder as águas territoriais de um país, a fim de que o espaço aéreo comprendido sobre as aguas internacionais seja provido de um serviço de informação. O espaço aéreo ao qual se presta o serviço de controle aéreo chama-se 'espaço aéreo controlado'. Nas regiões de informação de vôo encontram-se as áreas terminais dos aeroportos importantes, e entre elas situam-se as aerovias, corredores pelos quais circulam as aeronaves. Outros elementos são as áreas proibidas, restritas ou perigosas, que são zonas onde o vôo de aeronaves é restringido em diferentes medidas e devido a causas diversas. As normas que regulam a circulação aérea no espaço aéreo controlado se encontram no Regulamento de Circulação Aérea.

Es: Controle de Tráfego Aéreo.

En: Air Traffic Control.
CONTROLE POR AUDITORIA

COM / Aduana. - Medidas pelas quais a Alfândega se certifica da exatidão e da autenticidade das declarações, através do exame de livros, registros, sistemas comerciais e informação comercial em poder das pessoas interessadas.

Es: Control por auditoria.

En: Audit control.
CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

EXT / Aero. - Convenção firmada na Conferência de Chicago de 1944, na qual se estabeleceram os atuais princípios da Aviação Civil Internacional para o desenvolvimento organizado e seguro dos serviços internacionais de transporte aéreo. Denominada também “Convenção de Chicago”, atualizou a Convenção de Paris de 1919 sobre as Normas de Aviação Civil e criou um organismo permanente (Organização Provisória de Aviação Civil Internacional -OPACI), que desde 1947 se denomina Organização de Aviação Civil Internacional -OACI. A Convenção tem 18 anexos que regulam aspectos fundamentais da aviação civil: Licenças do Pessoal; Regulamento do Ar; Meteorologia; Cartas Aeronáuticas; Unidades de medida a usar nas comunicações aeroterrestres; Operação de Aeronaves; Marcas de nacionalidade e de matrícula das aeronaves; Aeronavegabilidade; Facilitação; Telecomunicações Aeronáuticas; Serviços de Trânsito Aéreo; Busca e Salvamento; Investigação de acidentes e incidentes de aviação; Aeródromos; Serviços de Informação Aeronáutica; Proteção do Meio Ambiente; Segurança para a proteção da Aviação contra os atos de interferência ilícita, e Transporte sem risco de Produtos Perigosos.

Es: Convenio de Aviación Civil Internacional.

En: Agreement on International Civil Aviation.
CONVENÇÃO DE CHICAGO DE 1944

EXT / Aero. - Ver: CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL; CONFERÊNCIA DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR (SOLAS)

EXT/Aquav. - Tratado firmado em 1914 como resposta ao desastre do afundamento do navio “Titanic”. Descrevia o número mínimo de botes de salvamento e outros equipamentos de bordo, juntamente com procedimentos de emergência e de vigilância na ponte. Posteriormente, foram adotadas novas versões, das quais a de 1960 foi a mais completa; a de 1974 simplificava processos, corrigindo a versão anterior, e a de 1992 substituiu o código Morse pelo Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System), que entrou em vigor em 1999. Em 2002, a emenda mais importante consistiu na aprovação do “Código Internacional para a Proteção Marítima dos Navios e das Instalações Portuarias” (SNIP ou ISPS). Ver: SISTEMA MUNDIAL DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIM; CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS (SNIP).

Es: Convenio Internacional para la Seguridad de la Vida Humana en el Mar.

En: International Convention for the Safete of Life at Sea (SOLAS).
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PREVENIR A CONTAMINAÇÃO PELOS NAVIOS (MARPOL 73/78)

AMB/ DirAmb // COM / DirCom. - Ver: MARPOL 73/78.
CONVENÇÃO DE KYOTO PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS

COM / Aduana. - Convenção aprovada em 1973 pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), atual Organização Mundial de Aduanas (OMA). Contém um texto principal e 31 Anexos com normas para a simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e de certos procedimentos ou formalidades aduaneiras.

Es: Convenio de Kyoto para la simplificación y armonización de los régimenes aduaneros.

En: Kyoto Agreement.
CONVENÇÃO DE LOMÉ / COTONU

COM / Org. - Convenção que deu origem à organização internacional “Ásia-Caribe- Pacífico” (ACP), composta por 78 países. Seus objetivos foram estabelecidos no Acordo de Cotonu (ano 2000), que substituiu a Convenção de Lomé. Website: http://www.acpsec.org/

Es: Convenio de Lomé / Cotonu.

En: The Lomé Convention.
CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL

EXT / Postal. - Convenção assinada pelos países membros da União Postal Universal (UPU) que, conjuntamente com o Regulamento Geral da UPU e o Regulamento de Execução do Acordo relativo aos Objetos Postais, estabelece as regras comuns aplicáveis ao Serviço Postal Internacional e as disposições relativas aos serviços de correspondência. Estes instrumentos contemplam o relativo ao controle aduaneiro aplicável ao tráfego postal (objetos proibidos, objetos sujeitos ao pagamento de tributos alfandegários, revisão de encomendas postais, taxa de despacho alfandegário, tributos alfandegários, isenções, anulação de tributos alfandegários, reclamações, percurso e despacho de encomendas urgentes, expressas, etc.

Es: Convenio Postal Universal.

En: Postal Agreement of the Universal Postal Union.

CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA

AMB/DirAmb. - Aprovada em Nova Iorque em maio de 1992 e em vigor a partir de março de 1994. Permite reforçar a consciência pública, em escala mundial, dos problemas relacionados com a mudança climática. Em 1997, os países-partes incorporaram ao tratado o Protocolo de Kyoto, que conta con medidas mais enérgicas (e juridicamente vinculantes), sendo seu objetivo a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça interferências antropógenas perigosas no sistema climático e em prazo suficiente para permitir que os ecossistemas se adaptem naturalmente à mudança climática, assegurando que a produção de alimentos não se veja ameaçada e permitindo que o desenvolvimento econômico prossiga de maneira sustentável. Ver: PROTOCOLO DE KYOTO SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA.



Es: Convención-Marco de las Naciones Unidas sobre Cambio Climático.

En: United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC or FCCC).
CONVENÇÃO RELATIVA AOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS FERROVIÁRIOS (CIM / COTIF)

EXT / Ferro. - Acordo firmado em Berna, Suiça, em 1980 e em vigor a partir de 1984, que define as normas sobre o transporte internacional de mercadorias por ferrovia. Inclui normas sobre o contrato de transporte (Anexo A: Regras Uniformes sobre o Contrato para o Transporte Internacional de Carga, Passageiros e sua bagagem por Ferrovia – CIV - e Anexo B: Regras Uniformes sobre o Contrato para Transporte Internacional de Mercadorias por Ferrovia –CIM). De aplicação na Europa.

Es: Convención para el Transporte Internacional por Ferrocarril.

En: Convention Concerning International Carriage by Rail.
CONVENÇÃO SOBRE O CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR RODOVIA (C.M.R.)

EXT / Rodo. - Acordo celebrado em Genebra em 1956. Aplicado em quase toda a Europa, alguns países da Ásia contíguos à Europa, o norte da África e a Argentina na América do Sul. No total são 45 países e se aplica a 70% da carga transportada na Europa.

Es: Convención para el Transporte Internacional de Mercaderías por Carretera.

En: Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road.
CONVENÇÃO SOLAS

EXT / Aquav. - Ver: CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR.
CONVÊNIO BILATERAL

COM / DirCom. - Acordo celebrado entre dois sujeitos de direito internacional com o objetivo de criar, modificar ou extingüir uma relação jurídica entre eles.

Es: Convênio bilateral.

En: Bilateral agreement.
COMBOIO

EXT / Movim. - Conjunto de barcaças mantidas juntas entre si e organizadas en quadros de diferentes dimensões, que são empurradas por um barco através do canal fluvial (na Hidrovia Paraguai-Paraná, o comboio geralmente compõe-se de um grupo de 20 barcaças organizadas em um quadro de 5x4 unidades). Navios mercantes ou de outros veículos ou efeitos, que navegam escoltados. Série de vagões interligados.

Es: Convoy.

En: Convoy.

CONJUNTURA ECONÔMICA

COM / EcoCom. - Combinação de fatores e circunstâncias de natureza econômica que descreve a situação de um país ou região en um dado momento.

Es: Conyuntura económica.

En: Economic juncture.
COOPERAÇÃO ECONÔMICA ASIA-PACÍFICO (APEC)

COM / Org. – Fórum multilateral criado em 1989, com o objetivo de promover o intercâmbio comercial, a coordenação econômica e a cooperação entre seus integrantes, orientado à promoção e facilitação do comércio, aos investimentos, à cooperação econômica e técnica e ao desenvolvimento econômico regional dos países e territórios da bacia do Oceano Pacífico. A soma do Produto Interno Bruto das 21 economias que compõem a APEC equivale a 56% da produção mundial, e em seu conjunto, representam 46% do comércio global. A APEC não tem um tratado formal, suas decisões são tomadas por consenso e funciona com base em declarações não vinculantes. Tem uma Secretaria Geral, com sede em Cingapura. Os países membros são 21: Austrália, Brunei, Canadá, Indonésia, Japão, Coréia do Sul, Malásia, Nova Zelândia, Filipinas, Cingapura, Tailândia, Estados Unidos, China, Hong Kong, Taiwan, México, Papua Nova Guiné, Chile, Peru, Rússia e Vietnã.

Es: Cooperación Económica del Ásia-Pacífico (APEC).

En: Asia-Pacific Economic Cooperation (APEC)
CORATE (SCR) (En)

EXT / Aero. - Abreviatura de: “Special Commodity Rate” ou “Commodity Rate”. Ver: TARIFA ESPECÍFICA DA CARGA.
CORDÃO

EXT / Prepcar. - 1. Corda ou cordel fino para amarrar pacotes.

Es: Cordón.

En: Cord.
CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF)

COM / Financ. - Instituição financeira multilateral nascida em 1966, no escopo do Pacto Andino (Declaração de Bogotá), que apoia o desenvolvimento sustentável de seus países acionistas e a integração regional. Atende aos setores público e privado, oferecendo produtos e serviços financeiros múltiplos a uma ampla carteira de clientes. Em suas políticas de gestão, integra variáveis sociais e ambientais e inclui em suas operações critérios de ecoeficiência e sustentabilidade. Atualmente, seus países membros são 17: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela, Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Espanha, Jamaica, México, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Trinidad e Tobago e Uruguai.

Es: Corporación Andina de Fomento.

En: Andean Development Corporation.
CORREDOR INTERMODAL

EXT / Interm. - Trajeto de uma rota com suficiente e adequada infra-estrutura física e operacional para permitir a realização de operações de transferência de cargas entre veículos de diferentes modais de transporte. Alguns corredores intermodais incluem centros de serviços integrados e criados para atender necessidades específicas dos usuários.

Es: Corredor intermodal.

En: Intermodal corridor.
CORREIA TRANSPORTADORA

INT / Estrut. - Correia contínua usada para movimentar mercadorias de um ponto a outro de uma linha de produção ou envase. Sin: Cinta transportadora.

Es: Cinta Transportadora.

En: Belt conveyor.

CORREIO COMERCIAL

EXT / Postal. - Serviço de transporte e distribução de correspondência, especializado no atendimento da demanda postal de clientes corporativos da indústria, comércio e setor financeiro. Seus segmentos são o nacional e o internacional.

Es: Correo Comercial.

En: Commercial Post.
CORREIO ELETRÔNICO

COM / Teletics. - Transmissão de mensagens de forma eletrônica utilizando-se a Internet como meio. As mensagens podem ser de textos, gráficos, áudio e vídeo.

Es: Correo electrónico.

En: E-mail.
CORRETOR

1. COM / Prof. - Agente mediador nas relações comerciais. Comerciante que aproxima compradores e vendedores de bens ou serviços, em troca de uma comissão.

Es: Corredor.

En: Broker.

2. EXT / Movim. - Passagem física de grande extensão, integrada por quatro componentes: a) infra-estrutura física (existe uma estreita relação entre os corredores de transporte e as redes de rodovias e ferrovias de transporte, sendo estas, em grande parte, a razão de ser e a rota dos corredores) veículos, equipamentos e instalações que circulam em ou ocupam tal infra-estrutura; b) normas e práticas comerciais e financeiras; b) exigências governamentais; e d) atores (exportadores, importadores, transportadores, depachantes e corretores, etc.).

Es: Corredor.

En: Corridor.
C.O.S. (En)

EXT / Movim. - Abreviatura de: “Cash on Shipment

Es: “Pago contra embarque”.

Pt: “Pago ao embarcar”.
CO-SEGURO

COM / Seg. - Contrato de seguros firmado pelo segurado con várias companhias seguradoras que assumem, com total independência umas das outras, a obrigação de responder separadamente pela parte do risco que lhe corresponda. É um dos sistemas utilizados pelas seguradoras para cobrir somente determinados riscos e na proporção que tecnicamente considerem aconselhável. Administrativamente, o co-seguro pode ser de apólice única, ou de apólices separadas.

Es: Coaseguro.

En: Co-insurance.
COST DRIVER (En)

INT/Admin. - Fator que determina a carga de trabalho e esforço requerido para levar a cabo uma atividade, o que implica incorrer em custos.

Sin tradução
COSTUMES DO PORTO

EXT / Aquav. - Condutas gerais ou obrigatórias para uma comunidade portuária, formadas por fatos ou atividades públicas uniformes e reiteradas. A doutrina a considera “secundum legem”, ou aquela norma com força de lei para preencher lacunas jurídicas. Nesse caso, o costume terá a mesma autoridade que a lei, desde que não a contrarie manifesta ou tacitamente.

Es: Costumbres del puerto.

En: Customs of the port.


C/P (En)

EXT / Aquav. - Abreviatura de “Charter Party. Ver: APÓLICE DE FRETAMENTO.
C.P.F.R. (En)

INT / Admin. - Abreviatura de: “Collaborative Planning, Forecasting and Replenishment. Ver: PLANEJAMENTO, PROGNÓSTICO E SUPRIMENTO COLABORATIVO.
C.P.I.C.

EXT / Rodo. - Abreviatura de “Carta de Porte Internacional por Rodovia”, utilizada no marco da Decisão 399 da Comunidade Andina sobre Transporte Rodoviário.

Es: Carta de Porte Internacional por Rodovia.

En: International Ground Bill of Lading.
C.P.M., Método (En)

INT / Admin. - Abreviatura de: “Critical Path Method”. Ver: CAMINHO CRÍTICO, Método do.
C.P.T. (En)

COM / DirCom. - Abreviatura de: “Carriage Paid to..”. (INCOTERM Serie C). Ver: “TRANSPORTE PAGO ATÉ”.
CRESCIMENTO ECONÔMICO

COM / EcoCom. - Aumento da produção de bens e serviços de uma sociedade em um determinado periodo.

Es: Crecimiento económico.

En: Economic growth
CRESCIMENTO REAL

COM / EcoCom. - Aumento registrado em um período-base com dados valorados a preços constantes.

Es: Crecimiento real.

En: Real growth.
CREDENCIAL

EXT / Aero. - Documento outorgado pela Autoridade Aeronáutica, a quem requer autorização para ter acesso aos aeroportos e aeródromos e para circular dentro destes. É válida somente no aeroporto ou aeródromo que a expede e não credencia identidade nem tem validade legal fora daqueles.

Es: Credencial.

En: Credential.
CREDITO BACK TO BACK

Crédito emitido com o respaldo financeiro de outra carta de crédito emitida por um banco ou um terceiro, a pedido do exportador que emitiu a primeira. São dois créditos distintos, diferentemente do crédito transferível. São operações muito complexas e de alto risco para os bancos.



Es: Crédito back to back.

En: Back to back credit.
CRÉDITO DOCUMENTÀRIO

COM / Financ. - Instrumento comercial por meio do qual um Banco (Banco Emissor), a pedido de um cliente (ordenante) e conforme suas instruções, obriga-se a efetuar um pagamento a um terceiro (beneficiário) ou autoriza outro Banco a fazê-lo, contra a apresentação dos documentos exigidos dentro do prazo estipulado, sempre e quando se haja cumprido os termos e condições do crédito. As cartas de crédito classificam-se em: (a) revogáveis e irrevogáveis, de acordo com a possibilidade ou impossibilidade de emendá-la ou cancelá-la por instrução do comprador, a qualquer momento e antes da apresentação dos documentos; (b) confirmadas ou sem confirmação, de acordo com sua confirmação ou não por parte de um terceiro banco diferente do emissor e, no caso, obrigado a pagá-la da mesma forma que este; (c) con cláusula vermelha ou verde: a vermelha permite pagar antecipadamente o crédito contra simples recibo e a verde permite pagar antecipadamente o crédito contra garantia, por exemplo, de depósito da carga; (d) divisíveis e indivisíveis, de acordo com a possibilidade ou impossibilidade de se utilizar o crédito de forma fracionada; (e) transfeível ou não- transferível, de acordo com a permissão de sua transferência ou não no ato da emissão do crédito ou em uma posterior emenda; (f) stand-by; quando há descumprimento pelo beneficiário do crédito, este caduca e quando há descumprimento pelo titular do crédito, o beneficiário está facultado a reclamar ao banco emissor o pagamento do crédito.

Es: Crédito documentario.

En: Documentary credit.
CRITÉRIO DE TRANSFORMAÇÃO SUBSTANCIAL

COM / Aduana. - Critério pelo qual a origem é determinada considerando-se o país de origen como o país onde foi realizada a última transformação de fabricação ou de processamento, a qual conferiu ao produto seu caráter essencial.

Es: Criterio de transformación substancial.

En: Substantial Transformation Criteria.
C.R.M. (En)

INT / Admin. - Abreviatura de: “Customer Relationship Management”. Ver: GESTÃO DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE.
CRONOGRAMA

LOG / Log. - Seqüência de tarefas a serem executadas de acordo com dados estipulados para cada etapa da mesma. Utiliza-se em todas as etapas da cadeia de suprimento.

Es: Cronograma.

En: Work schedule; timetable.
CROSS DOCKING (En)

EXT / Movim. - 1. Operação de recepção e classificação em estações de transferência, de cargas destinadas a sair imediatamente para distribuição, sem armazenagem intermediária. 2. Enviar a mercadoria diretamente desde a central de produção ao ponto de venda, passando por um armazém onde se realiza la operação de “cruzar a doca” ou “cross docking”. Sem tradução.

C.R.P. (En)

INT / Prod. - Abreviatura de: “Capacity requirements planning. Ver: PLANEJAMENTO DAS NECESSIDADES DE CAPACIDADE
C.R.P. (En)

INT / Prod. - Abreviatura de: “Continuous replenishment process”. Ver: PROCESO DE REABASTECIMENTO CONTÍNUO
C.R.S. (En)

EXT / Aero. - Abreviatura de: “Computer Reservation System. Ver: SISTEMA DE RESERVAS INFORMATIZADO (SRI)
C.R.T.

EXT / Rodo. - Abreviatura de: “Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias nos Países do Cone Sul” (Ver)
C.S. (En)

EXT / Aquav. - Abreviatura de: “Congestion Surcharge”.

Es: Sobrecargo por congestión.

Es: Taxa de congestionamento.

C.S.C. (En)

EXT / Aquav. - Abreviatura de: “Containers Service Charges”. Ver: TAXAS POR SERVIÇO DE CONTÊINERES.
C.S.P. (En)

COM / Prof. - Abreviatura de: “Capacity Service Provider “. Ver: PRESTADOR DE SERVIÇOS DE CAPACIDADE.
C.S.P.M.P. (En)

LOG / Log. - Sigla de: “Council of Supply Chain Management Professionals”. Ver: CONSELHO DE PROFISSIONAIS DE GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTO.
C.S.T. (En)

EXT / Prepcar. - Abreviatura de: “Container Service Tariff”.

Es: Tarifa por Serviços a contenedores

Es: Taxas por serviço de conteineres.
C.T. (En)

EXT / Aquav. - Abreviatura de: “Conference Terms”.

Es: Términos ou cláusulas de la conferencia de fletes.

Pt: Cláusulas da conferência de fretes.
C.T.B. (En)

EXT / Interm. - Abreviatura de: “Combined Transport Bill of Lading”.

Es: Conocimiento de embarque de transporte combinado o mixto.

Pt: Conhecimento de embarque de transporte combinado ou misto
C.T.D.

EXT / Interm. - Abreviatura de: “Combined Transport Document(En). Ver: COMBIDOC.
CUCI

COM / DirCom. - Sigla de: “Classificação Uniforme para o Comércio Internacional” (Ver)
cu.ft (En)

COM / Metrol. - Abreviatura de “Cubic Foot”. Ver: PÉ CUBICO
CUSTO

INT / Admin. - 1. Despesa, distribuição ou desembolso, em dinheiro ou espécie, ações de capital ou serviços, em troca do recebimento de um ativo. 2. Pagamentos efetuados pela empresa para desenvolver o objeto social da mesma (matérias-primas, mão-de- obra, serviços públicos, etc.). Sin.: Despesa.

Es: Coste.

En: Cost.
CUSTO DE OPORTUNIDADE

COM / EcoCom. - Benefício que se sacrifica ao decidir-se não continuar com um curso alternativo de ação. Se nos referimos à gestão, o custo de oportunidade de um investimento é o custo da não-realização de um investimento. Mede-se pela rentabilidade esperada dos fundos investidos (ou da determinação da imobilização de outras rendas, como por exemplo, o aluguel de um terreno disponível). Este critério é um dos utilizados nas decisões de investimento. Em princípio, o rendimento é, no mínimo, igual ao custo de oportunidade. Em finanças, refere-se à rentabilidade que teria um investimento, considerando-se o risco aceito. Serve para fazer valorações, contrastando o risco dos investimentos ou a imobilidade do ativo. Em macroeconomia, leva-se em conta os fatores externos positivos e negativos (externalidades), para estabelecer o custo de oportunidade completo.

Es: Costo de oportunidad.

En: Opportunity cost.
CUSTO DE PRODUÇÃO

INT / Admin. - Valoração monetária das despesas incorridas e aplicadas na obtenção de um bem, incluindo o custo de materiais, mão-de-obra e despesas indiretas de fabricação relativas aos trabalhos em seu processo.

Es: Costo de producción.

En: Production Cost.
CUSTO DE SUPRIMENTO DE TRANSPORTE

EXT / Movim. - Recursos econômicos e financeiros que são utilizados em uma operação de transporte.

Es: Costo de suministro de transporte.

En: Transport supply cost.
CUSTO DIRETO

INT / Admin. - Despesas com material, mão-de-obra e despesas envolvidas diretamente na fabricação ou produção de um determinado item, ou de uma série de itens, ou de um processo de manufatura.

Es: Costo directo.

En: Direct cost.
CUSTO DO INVENTÁRIO

INT / Armaz. - Valor formado pelo custo do item, o custo da organização dos pedidos (a preparação) e o custo de conservação. Este último, por sua vez, é formado pelo custo de capital, armazenagem, obsolescência, deterioração e perda de qualidade.

Es: Costo de inventario.

En: Inventory cost.
CUSTO E FRETE (CFR)

COM / DirCom. - INCOTERM da Classe “C”, que se traduz nos seguintes direitos e obrigações comerciais: o vendedor deve arcar com todos os custos e o frete necessário para fazer a mercadoria chegar ao porto de destino, também inclui todas as despesas de exportação e despacho alfandegário. O comprador arca com a contratação da apólice de seguro para o transporte desde o porto de origem ao de destino e é responsável pelo risco de perda ou dano da mercadoria, bem como qualquer outro gasto adicional, ocorrido depois que a mercadoria tenha transposto a borda do navio. Do mesmo modo, correm por conta do comprador as despesas de descarga no porto de destino, (embora haja algumas exceções a esta regra). Costuma vir acompanhado do porto de destino escolhido, Ex.: CFR Valparaíso (Chile). Esta cláusula só pode ser usada no transporte marítimo, fluvial ou lacustre.

Es: Costo y flete.

En: Cost and freight.
CUSTO FIXO

INT / Admin. - Despesa que permanece constante ou quase fixa em diferentes níveis de produção e vendas, dentro de certos limites de capacidade e tiempo.

Es: Costo fijo.

En: Fixed cost.
CUSTO GERAL

INT / Admin. - Recursos econômicos e financeiros atribuíveis à totalidade do negócio como unidade e que costumam ser formados por aqueles que não podem ser alocados diretamente a segmentos específicos.

Es: Costo general.

En: General cost.

CUSTO GERAL DO TRANSPORTE

EXT / Movim. - Custo de produção do transporte ao qual se adiciona o custo monetário do deslocamento e do tempo empregado.

Es: Costo general del transporte.

En: General cost of transport.
CUSTO INDIRETO

INT / Admin. - Despesa que não pode ser identificada com a produção de mercadorias ou serviços específicos, mas que constitui-se em desembolso aplicável à produção em geral. Geralmente é imputada como despesa indireta de manufatura.

Es: Costo indirecto.

En: Indirect cost.
CUSTO LOGÍSTICO

INT / Admin. - Recursos econômicos e financeiros utilizados para cobrir as despesas implícitas nas atividades logísticas de uma empresa. O custo logístico integral inclui ainda as atividades externas imediatas necessárias para cumprir com o objeto social da mesma.

Es: Costo logistico.

En: Logistic cost.
CUSTOMIZAÇÃO

LOG / Log. - Palabra derivada do idioma inglês que se refere à personalização ou adaptação dos pedidos dos clientes aos requerimentos dos mesmos.

Es: Customización.

En: Customization.
CUSTOS DE ENVASE E EMBALAGEM

EXT / Prepcar. - Conjunto de despesas relativas a todas as operações da cadeia ou ciclo de vida do envase e da embalagem, desde o desenvolvimento do conceito, ao produto envase, ao consumo, até a disposição do resíduo de envase e embalagem. Inclui custos de capital, mão-de-obra, matérias-primas, manufatura/conversão, amortizações, perdas, etc.

Es: Costos de envase y embalaje.

En: Conteinering and packaging costs.
CUSTOS DE VENDAS

INT / Admin. - Em uma empresa comercial, corresponde ao valor de compra das mercadorias que serão vendidas. Em uma empresa manufatureira ou industrial, corresponde à soma do custo de produção mais o inventário inicial de produtos acabados, menos o inventário final de produtos acabados.

Es: Costos de ventas

En: Sales costs.
CUSTO, SEGURO E FLETE (C.I.F.)

COM / DirCom. - INCOTERM da Classe “C”, que se traduz nos seguientes direitos e obrigações comerciais: o vendedor deve arcar com todos os custos e o frete necessário para fazer a mercadoria chegar ao porto de destino; também deve contratar por sua conta e responsabilidade o seguro e pagar o prêmio correspondente durante o transporte das mercadorias até o destino. No entanto, só é responsável pelo risco de perda ou dano da mercadoria, bem como qualquer outro gasto adicional ocorrido, depois que a mercadoria tenha transposto a borda do navio. A apólice contratada pelo vendedor deverá estar em favor do comprador e deve cobrir o preço CIF mais um adicional de 10% na divisa de transação do contrato. Só se requer uma cobertura muito básica (cláusula "C" do Instituto de Londres). Caso se deseje uma maior cobertura, isto deverá ser pactuado expressamente. O comprador tem a responsabilidade de pagar os custos de descarga, tributos alfandegários e demais custos. Este Incoterm costuma vir acompanhado do porto de destino escolhido, Ex.: CIF Valparaíso (Chile) e só pode ser usado no transporte marítimo, fluvial ou lacustre

Es: Costo, seguro y flete.

En: Cost, insurance and freight.
CUSTO VARIÁVEL

INT / Admin. - Despesas que variam de forma mais ou menos proporcional à produção e às vendas, dentro de certos limites de capacidade e tempo.

Es: Costo variable.

En: Variable cost.
CUSTO VARIÁVEL DIRETO ou MARGINAL

INT / Admin. - Método de análise que identifica as despesas fixas e variáveis de uma produção e aplica estas últimas ao valor unitário da mesma. Por este método, as despesas fixas ficam excluídas do valor unitário de produção.

Es: Costo variable directo o marginal.

En: Marginal cost.

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