INCOTERMS 2000
QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE:
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GRUPO E
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EXW
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Ex Works
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Na Fábrica
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Local determinado
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GRUPO F
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FCA
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Free Carrier
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Livre no transportador
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Local determinado
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GRUPO C
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CPT
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Carriage Paid To
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Transporte pago até
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Local de destino determinado
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CIP
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Carriage and Insurance Paid To
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Transporte e seguro pagos até
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Local determinado
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GRUPO D
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DAF
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Delivered at Frontier
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Entregue na fronteira
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Local determinado
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DDU
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Delivered Duty Unpaid
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Entregue sem direitos pagos
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Local de destino indicado
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DDP
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Delivered Duty Paid
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Entregue com direitos pagos
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Local de destino indicado
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SOMENTE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO (marítimo e fluvial):
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GRUPO F
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FAS
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Free Alongside Ship
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Livre ao costado do navio
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Porto de embarque indicado
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FOB
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Free On Board
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Livre a bordo do navio
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Porto de embarque indicado
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GRUPO C
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CFR
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Cost and Freight
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Custo e frete
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Porto de destino indicado
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CIF
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Cost, Insurance and Freight
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Custo, seguro e frete
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Porto de destino indicado
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GRUPO D
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DES
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Delivered Ex Ship
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Entregue no Navio
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Porto de destino indicado
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DEQ
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Delivered Ex Quay
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Entregue no Cais
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Porto de destino indicado
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Descrição dos INCOTERMS 2000
Significa que o vendedor realiza a entrega quando deixa as mercadorias à disposição do comprador nas instalações de produção do vendedor ou outro local determinado (Ex. na obra, empresa, depósito, etc.), sem ter passado pela alfândega para exportá-las e sem carregá-las em nenhum meio de transporte. Portanto, este termo representa a mínima obrigação para o vendedor, e o comprador deve assumir todos os custos e riscos associados à retirada da mercadoria das instalações do vendedor. No entanto, se as partes desejam que o vendedor seja responsável por carregar a mercadoria e/ou embarcá-la e que assuma os riscos e custos dessas atividades, isto deve estar claro no contrato de venda, agregando-se ao mesmo as frases que possibilitem este entendimento. Este termo não deve ser utilizado quando o comprador não pode realizar as formalidades da exportação, direta ou indiretamente. Em tal circunstancia, deve-se utilizar o termo FCA, pelo qual entende-se que o vendedor aceita carregar a mercadoria por sua conta e risco.
GRUPO F
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FAS
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Free Alongside Ship
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Livre ao Costado do Navio
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Porto de carga combinado
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O vendedor assume os custos e riscos de transporte até que a mercadoria seja colocada ao costado do navio no porto de embarque combinado. Portanto, caso ocorra um problema durante o carregamento, é o importador quem deve assumir a responsabilidade; o vendedor se encarrega de despachar a mercadoria na alfândega de exportação. Se as partes concordam que o comprador efetue este trâmite, isto deverá ser especificado no contrato de compra e venda. Este termo só é utilizado em operações de transporte marítimo ou fluvial.
GRUPO F
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FCA
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Free Carrier
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Livre no Transportador
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Local determinado
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Significa que o vendedor entrega ao transportador determinado pelo comprador, no local determinado no país de origem, as mercadorias com o trâmite alfandegário já concluído, para serem exportadas. É importante destacar que o local escolhido para a entrega influi sobre as obrigações de carga e descarga dos produtos nesse lugar. Se a entrega é feita em qualquer outro lugar, o vendedor não se responsabiliza pela descarga. Este termo é utilizado independentemente do meio de transporte, em qualquer operação de transporte, inclusive nas de transporte multimodal. Se o comprador nomeia uma pessoa diferente do transportador para receber as mercadorias, considera-se que o vendedor cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias, no ato da entrega a essa pessoa.
GRUPO F
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FOB
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Free on Board
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Livre a Bordo do Navio
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Porto de carga combinado
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O vendedor cumpre com sua obrigação de entregar a mercadoria até que esta ultrapasse a borda do navio, no porto de embarque combinado e sem o pagamento do frete. O vendedor fica obrigado ainda a despachar a mercadoria na alfândega de exportação. Este termo só é utilizado em operações de transporte marítimo ou fluvial.
GRUPO C
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CFR
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Cost and Freight
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Custo e Frete
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Porto de destino combinado
| O vendedor cumpre com sua obrigação até que a mercadoria ultrapasse a borda do navio, no porto de embarque. O vendedor é responsável por todas as despesas de exportação, despacho alfandegário, frete e custos necessários para levar a mercadoria ao porto de destino combinado, exceto pelo seguro. Os custos de descarga no porto de destino correm por conta do comprador. Este termo só é utilizado em operações de transporte marítimo ou fluvial.
GRUPO C
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CIF
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Cost, Insurance and Freight
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Custo, Seguro e Frete
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Local determinado
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O vendedor cumpre com sua obrigação até que a mercadoria ultrapasse a borda do navio, no porto de embarque combinado. O vendedor deve pagar todos os custos de frete, seguro, despesas de exportação, despacho alfandegário e os custos necessários para levar a mercadoria ao porto de destino combinado. O vendedor só está obrigado a contratar um seguro com cobertura mínima, a favor do comprador, até o porto de destino combinado. Quanto aos riscos, são de responsabilidade do comprador a partir do momento em que a mercadoria ultrapassa a borda do navio; não obstante, os riscos de transporte ficam cobertos por uma apólice de seguros contratada pelo vendedor em beneficio daquele que, como segurado, em caso de perda ou deterioração da mercadoria, reclamará diretamente à seguradora. Este termo só é utilizado em operações de transporte marítimo ou fluvial.
GRUPO C
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CPT
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Carriage Paid To
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Transporte pago até
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Local determinado
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Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador escolhido por ele mesmo e deve pagar o custo do transporte necessário para levá-las ao local determinado no país de destino. Isto significa que o comprador assume todos os riscos e qualquer outro custo que se produza posteriormente à entrega do produto no local previamente determinado. Se são utilizados transportadores consecutivos para se chegar ao destino combinado, o risco termina quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador. O termo CPT implica que o vendedor deva fazer o despacho dos produtos na Alfândega para exportá-los. Este termo é utilizado independentemente do meio de transporte que se vai utilizar, inclusive no transporte multimodal.
Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador escolhido por ele mesmo e deve, ainda, pagar o custo do transporte necessário para levá-las ao local de destino determinado. O comprador assume todos os riscos e qualquer custo adicional gerado depois que o vendedor entregou as mercadorias no local determinado. Sob a modalidade CIP, o vendedor também deve obter para o comprador um seguro contra os riscos de perda ou dano à mercadoria durante o transporte. Desta forma, o vendedor contrata o seguro e paga seu prêmio. O comprador deve estar ciente de que o vendedor só está obrigado a contratar um seguro con cobertura mínima, e se o comprador deseja uma maior cobertura, deve negociar o valor com o vendedor ou contratar um seguro adicional. Se são utilizados transportadores consecutivos, o risco se extingue quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador. O vendedor deve fazer o despacho na Alfândega para realizar a exportação. Este termo é utilizado independentemente do meio de transporte, inclusive no transporte multimodal.
Significa que o vendedor cumpre a entrega quando as mercadorias são postas à disposição do comprador a bordo do meio de transporte no terminal, sem que sejam descarregadas, com os trâmites alfandegários de exportação realizados sem desalfandegamento em sua importação, no ponto e local da fronteira, porém antes da fronteira aduaneira do país vizinho. O termo "fronteira" pode ser utilizado para referir-se a qualquer fronteira, inclusive a do país que faz a exportação. Portanto, é de vital importância que se defina de forma precisa a fronteira em questão, indicando sempre o nome desta junto al termo "fronteira". Contudo, se as partes desejam que o vendedor seja responsável pela descarga da mercadoria no terminal e que assuma os riscos e custos da descarga, isto deve ser claramente especificado no contrato de venda, agregando-se ao contrato frases explícitas para tal fim. Este termo é utilizado independentemente do meio de transporte, quando as mercadorias devem ser entregues em uma fronteira terrestre. Quando a entrega vai ser feita no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (dique), deve-se utilizar as cláusulas DES ou DEQ.
GRUPO D
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DES
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Delivered ex Ship
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Entregue no Navio
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Porto de destino determinado
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Significa que o vendedor realiza a entrega quando as mercadorias são postas à disposição do comprador a bordo do navio, sem desalfandegamento, no porto de destino nomeado. O vendedor deve assumir todos os custos e riscos envolvidos em se trazer a mercadoria ao porto de destino indicado, previamente à descarga. Se as partes desejam que o vendedor assuma os riscos e custos de descarga da mercadoria, então deve-se utilizar o termo DEQ. Este termo é utilizado somente quando as mercadorias vão ser entregues por via marítima ou fluvial interna ou no transporte multimodal, por um navio no porto de destino.
GRUPO D
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DEQ
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Delivered ex Quay
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Entregue no Cais
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Porto de destino determinado
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Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando as coloca à disposição do comprador sem desalfandegá-las, no cais do porto de destino determinado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos em se trazer as mercadorias ao porto de destino determinado e descarregá-las sobre o cais. O termo DEQ significa que o comprador desembaraça as mercadorias e paga todas as formalidades que isto envolve, taxas, impostos e outras despesas relacionadas com sua importação. Se as partes desejam incluir dentro das obrigações do vendedor todos ou parte dos custos a pagar na importação, isto deve ficar claramente especificado por escrito no contrato de venda. Este termo só pode ser utilizado quando as mercadorias devem ser entregues por mar ou via fluvial interna ou transporte multimodal, ao se descarregá-las de um navio ao cais do porto de destino. Contudo, se as partes desejam incluir dentro das obrigações do vendedor os riscos e custos da manipulação da mercadoria desde o cais até outro lugar (depósito, terminal, centro de distribuição, etc), dentro ou fora do porto, deve-se, neste caso, utilizar os termos DDU ou DDP.
GRUPO D
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DDU
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Delivered Duty Unpaid
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Entregue sem direitos pagos
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Local de destino indicado
| Significa que o vendedor entrega a mercadoria ao comprador, sem desalfandegá-la para sua importação e sem descarregá-la de nenhum meio de transporte que a leve ao local de destino combinado. O vendedor assume os riscos e custos envolvidos em se levar a mercadoria ao local determinado, isto é, este termo inclui a responsabilidade e o risco implícito na realização dos trâmites aduaneiros, o pagamento destes, taxas alfandegárias, impostos e outras despesas. Se as partes desejam que o vendedor assuma o despacho alfandegário e os custos e riscos que resultem desta operação, além de parte dos custos a pagar na importação das mercadorias, deve-se deixar isto claramente especificado, com cláusulas explícitas no contrato de venda. Este termo pode ser utilizado independentemente do meio de transporte utilizado; porém, quando a entrega vai ser feita no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais, deve-se utilizar os termos DES ou DEQ.
GRUPO D
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DDP
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Delivered Duty Paid
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Entregue com direitos pagos
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(Local de destino indicado)
| Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas e sem descarregá-las de nenhum meio de transporte que a leve ao local de destino combinado. O vendedor deve assumir todos os custos e riscos, quando necessário, e qualquer "direito" (este termo inclui a responsabilidade e o risco implícitos na realização dos trâmites aduaneiros, o pagamento destes, taxas alfandegárias, impostos e outras despesas) de importação no país de destino. Enquanto que o termo EXW (Na Fábrica), representa a mínima obrigação para o vendedor, DDP implica na máxima obrigação para este. Este termo não deve ser utilizado se o vendedor estiver incapacitado direta ou indiretamente a realizar o despacho de importação. Contudo, se as partes desejam excluir das obrigações do vendedor algum dos custos a pagar na importação, isto deve ficar claramente estipulado, agregando-se uma cláusula explícita no contrato de venda. Se as partes desejam que o comprador assuma todos os riscos e custos da importação, deve-se utilizar o termo DDU. Esta cláusula pode ser utilizada independentemente do meio de transporte; não obstante, quando a entrega for feita no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais, deve-se utilizar o termo DES ou DEQ.
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