ANEXO I- MUNICÍPIOS ONDE SERÃO REALIZADOS OS SHOWS
MUNICIPIO
1 BREVES
2 MELGAÇO
3 PORTEL
4 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
5 REDENÇÃO
6 SANTANA DO ARAGUAIA
7 SÃO FÉLIX DO XINGU
8 TUCUMÃ
9 OURILÂNDIA
10 ÁGUA AZUL DO NORTE
11 XINGUARA
12 ELDORADO DOS CARAJÁS
13 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
14 SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
15 BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
16 CAMETÁ
17 MOCAJUBA
18 BAIÃO
19 IGARAPÉ-MIRI
20 ABAETETUBA
21 BARCARENA
22 MARABÁ
23 ITUPIRANGA
24 NOVO REPARTIMENTO
25 MOJU
26 ACARÁ
27 CURUÇA
28 CASTANHAL
29 SANTA ISABEL
30 SALINAS
31 SÃO JOÃO DE PIRABAS
32 CAPANEMA
33 VISEU
34 AUGUSTO CORREA
35 BRAGANÇA
36 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
37 GARRAFÃO DO NORTE
38 OURÉM
39 CAPITÃO POÇO
40 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
Obs.: Contratação de 20 bandas, cada banda tocará em 2 municípios
ANEXO II- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO PARÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2017 –PROJETO PARÁ CANTAR
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I. DADOS DO PROPONENTE
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NOME COMPLETO
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NOME ARTÍSTICO
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NOME DO COLETIVO
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R.G.
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CPF
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TELEFONE/CELULAR
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TELEFONE FIXO
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ENDEREÇO
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BAIRRO
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CIDADE
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UF
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CEP
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E-MAIL(S)
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III. DOCUMENTAÇÃO ENVIADA (marcar com X)
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO TOTALMENTE PREENCHIDO EM FORMA DIGITAL
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SIM ( ) NÃO ( )
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CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DO CPF
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SIM ( ) NÃO ( )
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CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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SIM ( ) NÃO ( )
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CÓPIA DO PIS/PASEP/NIT
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SIM ( ) NÃO ( )
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DECLAÇÃO DE SER REPRESENTANTE DA BANDA
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SIM ( ) NÃO ( )
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CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL
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SIM ( ) NÃO ( )
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CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL
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SIM ( ) NÃO ( )
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PROPOSTA COM DETALHAMENTO DO SERVIÇO
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SIM ( ) NÃO ( )
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CD E DVD
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SIM ( ) NÃO ( )
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RELEASE DO GRUPO
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SIM ( ) NÃO ( )
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CLIPPING EM JORNAIS, BLOGS, REDES SOCIAIS, ETC.
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SIM ( ) NÃO ( )
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DECLARAÇÃO
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ESTOU DE ACORDO COM OS TERMOS DO EDITAL E COM A POLÍTICA DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS EXIGIDA PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO, BEM COMO NÃO INCIDO NAS VEDAÇÕES DO ITEM 4.5.
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TENHO PLENAS CONDIÇÕES DE REALIZAR A PROPOSTA.
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LOCAL: DATA: / / CANDIDATO: ___________________________________________________
ASSINATURA OBRIGATÓRIA
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO
Declaramos que o Sr. ________________________________________________ inscrito no CPF sob o n° __________________e RG sob o nº________________ é representante exclusivo do grupo/banda__________________________, composto pelos integrantes abaixo qualificados, sendo que o mesmo poderá, para tanto, proceder a assinatura de todos os documentos, assim como receber, dar quitação, responsabilizar-se pela documentação solicitada para tal fim, enfim, praticar todos os atos necessários, inclusive os constantes em contrato a ser firmado com a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ.
Belém, ____ de ________ de 2017.
NOME DO INTEGRANTE
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CPF
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INSTRUMENTO
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TELEFONE PARA CONTATO
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ASSINATURA
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ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO/ETAPA SELEÇÃO
Nome do candidato:____________________________________________________
Nome da Banda/Grupo: _______________________________________________
Ilmo (a). Sr (a).
Presidente da Comissão de Seleção,
Com base no subitem 8.1 do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2017 venho impugnar o resultado da fase de seleção pelos motivos abaixo:
Termos em que peço deferimento.
________________________________________
Local e data
_________________________________________________
Nome e assinatura (os mesmos da carteira de identidade)
ANEXO V: MINUTA CONTRATO
(PREENCHIMENTO APÓS A PREMIAÇÃO)
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO PARÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2017 – PROJETO PARÁ CANTAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2017 – FCP
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2017 – PROJETO PARÁ CANTAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ E «PROPONENTE», COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, fundação de direito público integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Pará, instituída pela Lei Nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 14.662.886/0001-43, com sede à Avenida Gentil Bittencourt, 650, Bairro de Nazaré, à Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.035-340, neste ato representado por sua Presidente, DINA MARIA CÉSAR DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, arquiteta, portadora do RG Nº 2592416 – SSP/PA e do CPF/MF Nº 029.785.712-68, nomeada por meio do Decreto Governamental, publicado no DOE Nº 32.798, de 1º de janeiro de 2015, doravante denominado simplesmente FCP, de um lado e, de outro, o GRUPO/BANDA contemplado com o prêmio decorrente do Edital de Chamamento Público nº 006/2017- Projeto Pará Cantar, doravante denominado simplesmente CONTRATADO têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de concessão de premiação, os quais celebram conforme as cláusulas abaixo arroladas, referente ao cujo resultado foi homologado pela Portaria nº. _______________ da Presidência da Fundação Cultural do Estado do Pará - FCP, publicada no Diário Oficial Nº_______, de ____________ de 2017, a ser realizado com fundamento na Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por este Edital Nº 006, de ____ de __________ de 2017, publicado em extrato no Diário Oficial do Estado nº ......, de .........., e demais legislações aplicáveis em consonância com a missão desta Fundação, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATADO
ITEM
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DADOS SOLICITADOS
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INFORMAÇÕES DO ARTISTA
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1.1.
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GRUPO/BANDA
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1.2
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REPRESENTANTE
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1.3
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CPF DO REPRESENTANTE
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1.4
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ENDEREÇO PARA CONTATO
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1.5
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E-MAIL DO CONTRATADO
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1.6
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NOME DO EVENTO
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1.7
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DATA(S) DO(S) EVENTO(S)
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HORA DE INÍCIO
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1.8
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LOCAL(IS) DO(S) EVENTO(S)
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1.9
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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1.10
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VALOR TOTAL DO CONTRATO
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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O presente contrato é resultante da premiação do edital de Chamamento Público especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte integrante do edital do Concurso.
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O presente Contrato tem como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, MEDIANTE A PERFORMANCE DO EVENTO INTITULADO NO ITEM 1.6 DESTE CONTRATO, nas datas e locais disciplinados no item 1.7 e 1.8.
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São de responsabilidade da BANDA/GRUPO/CONTRATADO, todos os insumos (pessoal, material e serviços) necessários à performance artística, que deverá ser apresentada nos mesmos padrões que fazem o artista ser reconhecido pelo público e pela crítica, e que fundamentaram a contratação do evento.
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A Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP é responsável tão somente pelo pagamento do preço acordado neste contrato em favor da BANDA/GRUPO/CONTRATADO, não sendo devido qualquer valor adicional para a cobertura das despesas descritas no item 2.3. ou de qualquer outra despesa operacional ou relata ao evento.
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O CONTRATADO está ciente de que se trata de uma obrigação personalíssima, sendo vedado a terceirização de serviços para prestadores não autorizados pelo CONTRATANTE ou a substituição de artistas que façam parte do núcleo permanente do grupo/banda.
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A Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP está autorizada, desde já, a fazer a divulgação do evento, nas mídias escritas, eletrônica, televisão, rádio ou qualquer outro tipo de meio de comunicação.
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A BANDA/GRUPO/CONTRATADO desde já autoriza a gravação e captação de sons e imagens do seu evento, que poderão ser permanente e livremente usados, cedidos, distribuídos ou divulgados pela Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP para a promoção de sua missão institucional, desde que isso não seja feito de forma lucrativa ou remunerada, e sempre sem alterar o conteúdo do evento e a originalidade da performance artística.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
3.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a assinatura do contrato, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
4.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
4.1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
4.1.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
4.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4.1.6 Se responsabilizar pelo suporte e infraestrutura necessária para a realização das atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
I - A CONTRATADA se compromete a comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE, cumprindo rigorosamente os prazos e horários para execução dos serviços definidos pelas partes, executando as atividades conforme normas, formulários, orientações e rotinas.
II – Executar todas as atividades constantes no Edital de Chamamento nº 006/2017/FCP e no respectivo Contrato de
Prestação de Serviços, e as constantes na proposta apresentada.
III – Zelar pelo bom nome das partes envolvidas.
IV – Preservar os equipamentos e locais onde serão desenvolvidas as atividades.
V – Será obrigação da CONTRATADA reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, todo e qualquer serviço que apresente vicio e/ou incorreção, resultantes da execução dos serviços, objeto contratual, sem prejuízo das multas contratuais.
VI – A Contratada deverá responder no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do comunicado da FCP, todas as exigências e necessidades exaradas pela Instituição.
VII – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
VIII - O tempo total de apresentação para cada contratado será de até 01:30h (uma horas e trinta minutos).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO.
6.1. A fiscalização deste serviço será exercida pela FCP, devendo o CONTRATADO fornecer todos os dados solicitados e facilitar o acesso dos representantes da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP, a qualquer tempo.
6.2. O pagamento será feito após o atesto das faturas.
6.3. O contratado proporcionará ao representante da FCP total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou se vier a discordar, interpor recursos junto a FCP.
6.4. O contratado se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pela FCP, no que tange ao objeto deste contrato, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
6.5. O controle e a fiscalização exercidos pela FCP não elide, nem atenua a responsabilidade do contratado.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO.
7.1 O pagamento dos serviços, objeto deste chamamento, será efetuado pela FCP, no valor bruto, conforme descrito no item 1.10.
7.1.1 Do valor especificado no item 1.10, incidirá todos os impostos previstos em lei.
7.1.2 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente em nome do representante da banda, no prazo não superior a 30 (trinta dias), após a apresentação Termo Circunstanciado assinado pelo fornecedor e fiscal do contrato, nos termos do Art.73 e seguintes da lei nº 8.666/93.
7.1.3 É indispensável para liberação do respectivo pagamento a aceitação dos serviços, conforme critério estabelecido no item 6.2.
7.1.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
7.2. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Convênio, Contrato e ao nome do Grupo/Banda.
7.3 No caso de devolução da Nota Fiscal, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
8.1. Caberá ao fiscal do contrato, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, e demais documentos, objeto deste contrato, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da CONTRATANTE, conforme exercício financeiro e especificação constante no item 1.9 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
10.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos da seção II do capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei acima mencionada, sem prejuízo do ressarcimento em perdas e danos comprovado
11.2. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada junto a multa.
11.3.1 ADVERTÊNCIA
11.3.1.1. Aplicável para nos casos de pequenas irregularidades que não prejudiquem a qualidade do show/evento.
11.3.2. MULTAS
11.3.2.1. As multas serão calculadas sobre o valor do preço previsto no item 1.10 e serão aplicadas em casos de faltas graves que importem em prejuízo ao show/evento.
11.3.2.1.1. Quanto à gravidade, as faltas serão classificadas como:
I. Brando: multa de 5%, para casos de atrasos relevantes no show e encerramento antecipado;
II. Mediano: multa de 15% para casos de má qualidade na prestação dos serviços e atrasos que importem em evasão de público;
III. Grave: multa de 25% em atrasos muito grandes, péssima prestação do serviço ou substituição não autorizada de integrantes considerados essenciais à banda, mas cuja falta não prejudica a própria caracterização da banda/grupo artístico.
IV. Gravíssima: multa de 30% em casos de não realização do evento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato, como declaração de inidoneidade e suspensão temporária de contratar com a administração pública.
11.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTOS DE CONTRATAR COM A FCP
11.3.3.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a FCP, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, assim entendido a não realização do evento, a sua péssima qualidade ou a não participação pessoal dos artistas contratados.
11.3.3.2. Em casos mais graves, o impedimento poderá ser estendido a todo o Estado do Pará, desde que assim decidido pela Secretaria competente.
11.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.3.4.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
11.3.4.2. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.4.3. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos do contrato;
11.3.4.4. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a FCP, em virtude de atos ilícitos praticados;
11.3.4.5. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da FCP;
11.3.4.6. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, que venha ao conhecimento da FCP, após a assinatura do Contrato;
11.3.4.7. Apresentação, à FCP, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, durante a assinatura ou execução do Contrato, ou para manutenção das condições apresentadas na contratação;
11.3.4.8. Inexecução total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS E SEGUROS.
12.1. Correrão por conta exclusiva do contratado todos os custos que incidam ou venham a incidir para a execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: equipamentos, pessoa, alimentação, hospedagem, passagens e traslados, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO.
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial nos termos da legislação.
13.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
14.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR.
15.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão ou serão readequadas sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CÓPIAS.
16.1. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO.
17.1. O presente Contrato será publicado, pela CONTRATANTE, sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará e no Diário Oficial da União, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. Todas as comunicações, citações judiciais ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas, preferencialmente, para os e-mails das partes e, em caso de impossibilidade ou dificuldades devidamente fundamentadas, nos respectivos endereços.
18.2. Os dados da FCP estão indicados no cabeçalho do contrato, enquanto que o e-mail e endereço do contratado são elencados nos itens 1.4 e 1.5, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS COMUNICAÇÕES.
19.1. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas preferencialmente por e-mail, que serão válidos desde que a sua origem e destino sejam os mesmos dos e-mails das partes, discriminados no cabeçalho do contrato e no item 1.5, que presumem-se lidos após 2 (dois) dias úteis do seu envio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO.
20.1. É competente o Foro da comarca de Belém, da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todos os litígios e questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a todo o ato presentes:
Belém, Pará,.../.../....
Dina Maria César de Oliveira
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Presidente da Fundação Cultural do Pará
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«PROPONENTE»
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1ª Testemunha
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2ª Testemunha
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