indivíduo (exterioridade) – ele acontece independente da vontade individual;
Coercitivo (coercitividade) – os indivíduos são ―obrigados‖ a seguir o
comportamento estabelecido pelo grupo.
Para entender:
exemplo de um fato social: o casamento
As pessoas pensam, em um dia, se casar. Salvo algumas exceções, pois não
pensamos todos da mesma forma, certo? Mas se fizermos uma pesquisa, veremos
que a grande maioria das pessoas deseja se unir a alguém. Então podemos dizer que
o casamento é um fato coletivo ou geral, pois existe pela vontade da maioria de um
grupo ou de uma sociedade.
Mas ainda que alguém não queira se casar, a grande maioria das pessoas vai
continuar querendo, não é mesmo? - Isso significa que o fato social ―casamento‖ é
exterior ao indivíduo. O que quer dizer que ele se constitui não como resultado das
intenções particulares dos indivíduos, mas como resposta às necessidades ou
influências do grupo, da comunidade ou da sociedade.Não é verdade que os mais
velhos ficam nos ―incentivando‖ a casar? ―Não vá ficar pra titia, heim!‖, ―Onde já
se viu! Todo mundo, um dia, tem que se casar!‖. Com certeza você já ouviu alguém
dizendo isso.
Pois é. Esses dizeres nos levam a crer que o casamento também é
coercitivo, pois nos vemos ―obrigados‖ a fazer as mesmas coisas que fazem os
demais membros do grupo ou da sociedade a que pertencemos.
Todo fato que reuna essas três características (generalização, exterioridade e
coerção) é denominado social, segundo Durkheim, e pode ser estudado pela
Sociologia. Quanto ao casamento, poderíamos estudar e descobrir, por exemplo,
quais fatores influem na decisão das pessoas em se casarem e se divorciarem para
depois se casarem novamente.
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