Ata da mesa temática 1 previdência social, assistência social e direitos humanos, questões de gênero e sexualidade, saúDE



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ATA DA MESA TEMÁTICA 1

PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, QUESTÕES DE GÊNERO E SEXUALIDADE, SAÚDE

 

Coordenadores – Conselheiro Aloysio Gomide (Divisão de Assistência Consular/MRE) e Sra. Rosalie Abu Assi (Conselho de Cidadãos de Beirute)



Relatoras – Secretária Isabela Medeiros Soares (Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior/MRE) e Sra. Tatiane Zanoli (Conselho de Cidadãos de Brisbane)

 

Apresentadores

- Sr. Eduardo Basso (Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social - AI/MPS), Sra. Maria da Conceição Coelho Aleixo (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), Sra. Laura Schwerz (INSS), Sr. Francisco George Lima (Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF/SDH/PR), Sr. Eden Martingo (Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM/PR)

 

1. Apresentações iniciais

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

 

         Contribuição como segurado facultativo no exterior - está disponível a qualquer pessoa acima de 16 anos que não esteja vinculada ao sistema previdenciário brasileiro como segurada obrigatória, tais como estudantes, desempregados e residentes no exterior, desde que não estejam vinculados ao regime previdenciário de país com que o Brasil possui acordo. Atendendo pedidos das comunidades brasileiras no exterior, o MPS encaminhou à Casa Civil proposta de alteração de Decreto que permite ao brasileiro residente no exterior que já esteja contribuindo ao INSS como segurado facultativo a possibilidade de optar por não utilizar o acordo internacional de previdência social. Por fim, a contribuição como segurado facultativo só passa a gerar efeitos a partir do ato da inscrição, isto é, não é possível o pagamento referente a períodos anteriores.



         Acordos internacionais – é priorizada a negociação com países com grande concentração de brasileiros, entre outros fatores. De modo geral, os acordos preveem a totalização dos períodos contributivos para recebimento de benefícios e a isenção contributiva nos casos de dupla tributação previdenciária (cláusula de deslocamento temporário).

         Estado atual dos acordos internacionais – há acordos em vigor com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Luxemburgo, Itália, Portugal e Japão, além das convenções multilaterais do MERCOSUL e do grupo Iberoamericano. Acordos em processo de tramitação legislativa: Bélgica, Canadá, Québec, França, Coreia do Sul, Espanha (revisão) e Luxemburgo (revisão); acordos prontos para serem firmados: Cabo Verde (revisão), EUA, Moçambique e convenção multilateral da CPLP; acordos em negociação: Israel e Suíça.

         Agências da Previdência Social (APSAI) - são responsáveis pela execução dos acordos e pelo recebimento dos requerimentos de adesão no Brasil (existe a possibilidade de inscrição também pelo sítio eletrônico do Ministério da Previdência Social). No exterior, o cidadão brasileiro deve dirigir-se às autoridades previdenciárias locais.

         Pagamento de benefícios no exterior – por meio de convênio com o Banco do Brasil, já é possível ao INSS efetuar pagamentos de benefícios diretamente em conta corrente de instituição bancária local, nos países com que o Brasil já possui acordos em vigor.

         Taxação de 25% sobre benefícios pagos no exterior – MPS, INSS, MRE e SRF iniciaram, em outubro de 2013, entendimentos com vistas a alterar o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que impõe taxação de 25% sobre benefícios previdenciários pagos aos segurados residentes em países com que o Brasil possui acordo internacional vigente, buscando-se a isonomia de tributação em relação aos segurados residentes no Brasil.

         Exclusão de prestação de assistência na área de saúde dos acordos previdenciários – com a separação entre o Sistema Nacional de Seguridade Social e o Sistema Único de Saúde, o tema de assistência médica passou a ser competência do Ministério da Saúde, não sendo mais incluído nos acordos de previdência (com exceção de acordos com países que concordam em não estabelecer regime de reembolso, tal como Portugal).

 

AUTORIDADE CENTRAL ADMINISTRATIVA FEDERAL (ACAF/SDH/PR)

 

         Subtração de menores – segundo a Convenção da Haia de 1980, quando um menor é retirado ilicitamente do país de residência habitual, o país de acolhimento deve retorná-lo imediatamente, pois se entende que quaisquer discussões a respeito do direito de guarda deve ser decidido por juiz do país de residência habitual do menor.



         A autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido só não é obrigada a ordenar o retorno imediato da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar: a) que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efetivamente o direito de guarda integral ou compartilhada na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; ou b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.

         A comprovação de que a guarda ou o país de residência habitual havia sido transferido ou que haja risco comprovado ao menor no país de residência habitual deve ser feita por meio de provas e documentações obtidas no próprio país de residência habitual do menor por meio da Autoridade Central estrangeira ou outro órgão público competente.

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (SPM/PR)

 

         Ligue 180 Internacional – Trata-se de parceria entre a SPM e o MRE e a Polícia Federal, já disponível na Espanha, Portugal e Itália. Em razão da complexidade atual dos números de acesso no exterior, está em curso projeto para a padronização dos números de acesso ao serviço antes de expandi-lo a outros países.



         Rede de atendimento às mulheres nas fronteiras – atualmente existem 3 postos em funcionamento (Foz do Iguaçu - PR, Pacaraima –RR e Oiapoque - AP). Outros 7 postos encontram-se em estruturação (Brasileia - AC, Corumbá - MS, Santana do Livramento - RS, Jaguarão - RS, Bonfim - RR, Ponta Porã - MS, Tabatinga – AM).

         Campanha “Mercosul Livre do Tráfico de Mulheres”- folhetos, cartazes e adesivos da campanha, bem como o “Guia de Atenção a Mulheres em Situação de Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual”, serão distribuídos para serviços em cidades e estados fronteiriços com países do Mercosul, Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Consulados brasileiros nos países do Mercosul. O tráfico nessas fronteiras envolve majoritariamente estrangeiros em direção ao Brasil.

 

PLANO DE AÇÃO

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

1)      Ampliação permanente do rol de países com os quais o Brasil mantém acordo em matéria de previdência social

 

a)      Identificação permanente de países onde há concentração de brasileiros e inexistem acordos em vigor, para fins de proposta de negociação de novos acordos ou retomada de negociações paralisadas (MPS, MRE, CRBE).



 

2)      Ampliação da divulgação dos acordos de previdência e dos benefícios do sistema previdenciário brasileiro

 

a)      Realizar campanhas e missões informativas e de divulgação sobre os acordos já vigentes e os benefícios que podem ser acessados por brasileiros no exterior (MPS, MRE, CRBE);



b)      Publicação e distribuição de cartilhas, em linguagem simples e acessível, sobre o funcionamento dos acordos internacionais e da possibilidade de inscrição como segurado facultativo (MPS, MRE, CRBE);

c)      Promoção, quando necessário, de videoconferências entre o INSS e as comunidades brasileiras no exterior para esclarecimento de dúvidas frequentes sobre temas previdenciários (MPS/INSS, MRE, CRBE).

 

3)      Aplicação do princípio de isonomia aos brasileiros no exterior para o pagamento de benefícios previdenciários

 

a)      Alteração do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, referente à cobrança, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de alíquota de 25% sobre pagamentos de aposentadorias e pensões realizadas em favor de brasileiros residentes no exterior (Casa Civil/PR, MPS/INSS, SRF, MRE);



b)      Reembolso dos valores cobrados indevidamente desde maio de 2013 decorrentes da alíquota mencionada acima (MPS/INSS, SRF).

 

4)      Facilitação da contribuição para o sistema previdenciário brasileiro

 

a)      Permitir a inscrição no sistema previdenciário brasileiro a partir do exterior, possivelmente por meio da rede consular brasileira (MPS/INSS);



b)      Permitir o pagamento das contribuições a partir do exterior por meio de convênio com instituições financeiras brasileiras (MPS/INSS, Banco Central, BB, CAIXA);

c)      Facilitar o pagamento, no exterior, de contribuições relativas a anos passados, de acordo com a lei que dispõe sobre o assunto (contribuição retroativa) (MPS/INSS, MFaz);

 

5)      Monitoramento do funcionamento dos acordos internacionais de previdência social

 

a)      Acompanhamento, junto aos países com que o Brasil possui acordos em vigor, do cumprimento das disposições constantes nos textos dos acordos previdenciários (MPS, MRE, CRBE);



 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

1)      Ampliação da rede de assistência social a brasileiros no exterior

 

a)      Ampliação permanente da rede de profissionais de assistência social e psicológica gratuita nos postos consulares em jurisdições onde haja presença de comunidade brasileira significativa e manifestação de demanda (MRE);



b)      Apoio a projetos específicos de promoção do acolhimento e refúgio a brasileiros em situação de vulnerabilidade (MRE);

 

2)      Combate ao tráfico de pessoas e apoio a suas vítimas

 

a)      Inclusão do tema da prevenção e combate ao tráfico de pessoas nas agendas de discussão entre o Brasil e governos estrangeiros (MRE, MJ, SDH, SPM);



b)      Realização de campanha, em veículos de comunicação no Brasil, de esclarecimento e prevenção ao tráfico internacional de pessoas no Brasil (MJ, SPM e SDH);

c)      Capacitação permanente dos agentes consulares brasileiros para identificar e orientar vítimas de tráfico de pessoas (MRE).

 

3)      Defesa dos direitos dos menores brasileiros no exterior

 

a)      Realização, quando necessário, de gestões junto a governos estrangeiros contra a discriminação de genitores brasileiros junto a cortes e tribunais responsáveis pela concessão de autorização de viagens e guarda de menores (ACAF/SDH, MRE);



b)      Avaliação da possibilidade de adesão do Brasil à Convenção da Haia de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças (SDH, AGU, SPM, MRE);

c)      Monitoramento, quando possível, da situação de crianças brasileiras adotadas por estrangeiros e levadas ao exterior (SDH);

d)     Criação de uma unidade específica, junto a órgãos competentes no Brasil, que trabalhe em defesa dos direitos e pais e mães brasileiros que perderam a guarda de seus filhos junto a Conselhos Tutelares estrangeiros (SDH);

e)      Estabelecimento de parceria com governos estrangeiros específicos para troca de informações sobre redes de exploração sexual de menores atuantes no Brasil e seu monitoramento (DPF, SDH, MRE).

 

QUESTÕES DE GÊNERO E SEXUALIDADE

 

1)      Combate à violência doméstica contra mulheres brasileiras no exterior

 

a)      Realização de campanhas, inclusive por meio da publicação de cartilhas, de combate à violência de gênero contra mulheres brasileiras no exterior (SPM, MRE, CRBE);



b)      Capacitação dos atendentes da rede consular para identificar e orientar vítimas brasileiras de violência de gênero (MRE);

c)      Ampliação do rol de países onde é disponibilizado o serviço “Ligue 180 Internacional” (MRE, SPM);

d)     Divulgação mais ampla do “Ligue 180 Internacional” junto à comunidade brasileira nos países onde se encontra já disponível (MRE, SPM);

e)      Expansão permanente da cooperação entre o “Ligue 180 Internacional” e os serviços sociais dos países de residência dos brasileiros onde o serviço está disponível (SPM, MRE);

f)       Avaliar a possibilidade de criação, no âmbito do projeto “Ligue 180 Internacional” de um portal na rede mundial com informações úteis e formulário de correio eletrônico seguro para recebimento de denúncias de violência doméstica contra brasileiros no exterior (SPM);

 

2)      Promoção da imagem da mulher brasileira no exterior

 

a)      Realização de campanha, em países específicos, de valorização e defesa da mulher brasileira no exterior (MRE, CRBE);



b)      Possibilitar a participação de associações brasileiras de defesa aos direitos das mulheres no exterior na Conferência Nacional da Mulher (SPM).

 

3)      Defesa da população LGBT no exterior

 

a)      Realizar campanha de esclarecimento sobre combate à violência e exploração junto às populações LGBT no exterior, em especial aos profissionais do sexo (SDH, MRE, CRBE).



4)      Questões de gênero – geral

a) Realizar Conferência sobre a Mulher Brasileira Imigrante, reunindo lideranças no exterior que estejam trabalhando na temática e autoridades brasileiras competentes (MRE, SPM, SDH)

 

SAÚDE

 

1)      Ampliar a assistência na área de saúde aos brasileiros no exterior

 

a)      Examinar a possibilidade de negociação de acordos bilaterais para prestação de auxílio médico e hospitalar a brasileiros no exterior, que não envolvam reembolsos pelo Governo brasileiro (MS);



b)      Apoiar a realização de feiras de saúde no exterior (MS, MRE, CRBE);

c)      Disponibilizar material informativo de orientação e prevenção produzido pelo Ministério da Saúde brasileiro às comunidades brasileiras no exterior, em países onde haja manifestação de demanda (MS, MRE);

d)     Possibilitar a inscrição de nacionais brasileiros no Sistema Único de Saúde a partir dos postos da rede consular brasileira em países fronteiriços (MS);

e)      Garantir verbas na área de saúde a municípios brasileiros localizados em região de fronteira, para habilitá-los a atender brasileiros residentes nos países vizinhos (MS).

 

2)      Promoção da atuação de profissionais de saúde brasileiros no exterior

 

a)      Mapear a diáspora profissional brasileira na área de saúde (MRE, CRBE);



b)      Realizar gestões junto a governos estrangeiros para reconhecimento de profissionais de saúde brasileiros e estímulo à sua atuação junto às comunidades brasileiras no exterior (MRE).

 

DEMANDAS ESPECÍFICAS POR PAÍS/CIDADE/CONSELHO

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

1.    Proposta de negociação de novos acordos de previdência social – Austrália, Eslovênia



2.    Retomada de negociações / gestões pela assinatura dos acordos – EUA, Noruega, Moçambique

3.    Realização de missão do MPS sobre os acordos já vigentes - Japão, Suíça, Áustria

4.    Videoconferências com o INSS - Berlim

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

1.    Contratação de profissional de assistência social e psicológica – Los Angeles, Assunção, Toronto, Munique, Paris



2.    Apoio a projetos específicos de promoção do acolhimento e refúgio a brasileiros em situação de vulnerabilidade – Victoria, Reino Unido

 

QUESTÕES DE GÊNERO E SEXUALIDADE

 

1.    Inclusão no rol de países onde é disponibilizado o serviço “Ligue 180 Internacional” – Líbano, EUA, Paraguai, Reino Unido, Canadá, Argentina, Alemanha, Austrália, França, Países Baixos



2.    Realização de campanha de valorização e defesa da mulher brasileira no exterior - Los Angeles, Reino Unido, Porto, Berlim/Hamburgo, Áustria

3.    Participação de associações brasileiras de defesa aos direitos das mulheres no exterior na Conferência Nacional da Mulher - Reino Unido

4.    Realizar campanha de esclarecimento sobre combate à violência e exploração junto às populações LGBT no exterior, em especial aos profissionais do sexo - Paris

 

SAÚDE

 

1.      Acordos bilaterais para prestação de auxílio médico e hospitalar a brasileiros no exterior – Alemanha, Espanha, França, Portugal



2.      Apoiar a realização de feiras de saúde no exterior – Los Angeles

3.      Disponibilizar material informativo de orientação e prevenção produzido pelo Ministério da Saúde brasileiro às comunidades brasileiras no exterior – Bruxelas

4.      Possibilitar a inscrição de nacionais brasileiros no Sistema Único de Saúde a partir dos postos da rede consular brasileira em países fronteiriços - Assunção

5.      Garantir verbas na área de saúde a municípios brasileiros localizados em região de fronteira, para habilitá-los a atender brasileiros residentes nos países vizinhos - Paraguai



6.      Realizar gestões junto a governos estrangeiros para reconhecimento de profissionais de saúde brasileiros e estímulo à sua atuação junto às comunidades brasileiras no exterior – Japão.
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