Atestado de vida para comprovaçÃo perante o inss



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#25889

ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVAÇÃO PERANTE O INSS

(com firme reconhecida por notário ou prefeitura na França)
CERTIFICAT DE VIE DESTINÉ AU INSS-

INSTITUT NATIONAL DE SÉCURITÉ SOCIALE AU BRÉSIL

(Légaliser la signature auprès d’une autorité française compétente: Notaire ou Mairie)


DADOS DO (A) DECLARANTE (COORDONNÉES DU DÉCLARANT) Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma.

(Remplir en caractère d’imprimerie)

Nome Completo (tous les prénoms suivis de tous les noms de famille:)


nº CPF e/ou et/ou nº benefício INSS:

__ __ __ . __ __ __ . __ __ __- __ __







Data de Nascimento (Naissance):






Local de Nascimento (Lieu de naissance):

Cidade (Ville):

País (Pays):


Profissão (Profession):



Número do Documento de Identidade ou Passaporte:

(numéro du passeport ou d’une pièce d’identité) :



Data de Expedição:

(date de délivrance):








Órgão Expedidor:

(délivré par):



País (Pays):

Nome da completo da mãe (tous les prénoms suivis de tous les noms de famille de la mère)

Número do Benefício (numéro d’immatriculation auprès du INSS):


ENDEREÇO RESIDENCIAL (ADRESSE)

Endereço (Rua/Avenida/Logradouro/Quadra/Conjunto/Bloco):

(Adresse) – (rue/avenue ou autre et numéro/):





Cidade (Ville):



Estado (nom du département) :

País (Pays):

Código Postal (Code postal):



Telefone (numéro de telefone):

00 + 33 + _ _ _ _ _ _ _ _ _

E-mail:

TERMO DE RESPONSABILIDADE (DÉCLARATION SUR L’HONNEUR)

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento.

(Je soussigné (e), informé (e) des conséquences pénales d'une fausse déclaration, certifie sur l'honneur que la présente déclaration est complète et exacte.)



,

Assinatura do Requerente (signature)



RECONHECIMENTO DE FIRMA (CERTIFICATION DE LA SIGNATURE)

Documento destinado ao INSS. Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, que foi aposta na minha presença. A identidade do declarante foi comprovada pelo documento mencionado acima. O presente atestado encontra-se dispensado de legalização consular: Decreto brasileiro 3.598/2000 (ver no verso).

(Document destiné uniquement au INSS-Institut National de Sécurité Sociale brésilien. Vu uniquement pour la certification matérielle de la signature apposée ci-dessus, dont le titulaire s’est présenté personnellement, muni de la pièce d’identité indiquée dans ce formulaire. Ce document est dispensé de légalisation consulaire (voir au verso).



Instruções:



  1. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um notário francês (ou outra autoridade local com fé pública, como prefeitura francesa), que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.(La signature sur le formulaire devra être légalisée par authenticité par une autorité compétente (dont les notaires ou mairie).

  2. O formulário poderá utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). O brasileiro poderá identificar-se com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identificação. (Formulaire approprié au citoyen brésilien (muni d’un passeport brésilien valide ou non ou autre pièce d’identité brésilienne) ou étranger, même si celui-ci ne dispose pas de « Carte de Séjour » brésilienne valable (muni de son passeport ou autre pièce d’identité)

  3. Não enviar este formulário ao Consulado-Geral do Brasil em Paris: O Decreto brasileiro 3.598/2000 dispensa de legalização consular os documentos legalizados por autoridade francesa competente (prefeitura “mairies”e ou tabeliães “notaires”). (Ne pas envoyer ce formulaire au Consulat général du Brésil à Paris. Le Décret brésilien nº 3.598/2000 dispense de légalisation consulaire les documents légalisés par une autorité française compétente (dont les mairie ou notaires) :

« O Acordo de Cooperação Judiciária em matéria Civil entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa (Decreto n° 3.598 de 12 de setembro de 2000, capitulo VII, Artigo 23), prescreve que “Os atos públicos expedidos no território de um dos dois estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga quando tiverem que ser apresentados no território do outro estado”. São considerados como atos atos públicos no sentido do presente Acordo :-Os documentos que emanem de um tribunal, do Ministério público, de um escrivão ou de um oficial de Justiça;-As certidões de estado civil;-Os atos notariais; -Os atestados oficiais tais como transcrições de registro, vistos com data definida e reconhecimento de firmas apostas num documento particular. (La Convention d’Entraide Judiciaire en Matière Civile entre le Gouvernement de la République Fédérative du Brésil et le Gouvernement de la République Française (Décret nº 3.598 du 12 septembre 2000, chapitre VII, article 23), «Les actes publics établis sur le territoire de l'un des deux Etats sont dispensés de légalisation ou de toute formalité analogue lorsqu'ils doivent être produits sur le territoire de l'autre Etat ». Sont considérés comme des actes publics, au sens de la présente Convention :-Les documents qui émanent d'un tribunal, du ministère public, d'un greffier ou d'un huissier de justice;-Les actes d'Etat civil;-Les actes notariés;-Les attestations officielles telles que mentions d'enregistrement, visas pour date certaine et certifications de signature, apposées sur un acte sous seing privé.) »




  1. Ao preencher o Formulário, o interessado deverá, obrigatoriamente, preencher o número de CPF e/ou número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado. Il est obligatoire de bien remplir la case “CPF/Benefício INSS”.

  2. O declarante deverá enviar o documento ao INSS, nos seguintes endereços, de acordo com o seu país de residência: (Envoyer ce document au INSS, selon son pays de résidence) :




Cabo Verde, Japão e Portugal.

APSAISP - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo

Código brasileiro: 21.004.120

Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana. - São Paulo – CEP: 04121-000


Espanha.

APSAIRJ - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Rio de Janeiro

Rua Pedro Lessa nº 36, 5° andar sala 519, Centro - Rio de Janeiro- RJ – CEP: 20.030-030



Alemanha, Argentina, Paraguai e Uruguai.

APSAIFL - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis

Rua Felipe Schmidt nº 331, 10º andar, Sala 1002, Centro.Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000



Canadá, Grécia Luxemburgo

APSAIBR - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - /Brasília

SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar. - Brasília – DF – CEP: 70.330-520



Chile.

APSAIRE - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Recife

Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista - Recife – Pernambuco - CEP: 50.050-090



Itália.

APSAIBH - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte

Av. Amazonas nº 266, 9º andar, sala 901, Centro - Belo Horizonte – MG – CEP: 30180-001



Bolívia, El Salvador, Equador.

APSAICT - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Curitiba

Rua João Negrão nº 21, 6º andar, sala 605 – Centro - Curitiba – PR – CEP: 80010-200



Outros países/Autres pays

CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios

SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806 - Brasília – DF – CEP: 70070-946




Atenção:
- A validade deste documento será de 90 (noventa) dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário francês ou prefeitura francesa. (Ce document expire 90 (quatre-vingt-dix) jours après la légalisation de la signature).
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular. (Ce modèle de document doit être utilisé, de préférence, par les bénéficiaires du INSS qui ne peuvent pas comparaître au Consulat général du Brésil à Paris ou auprès d’un Consulat itinérant).
- Os beneficiários que puderem comparecer em Repartição Consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de uma prefeitura ou de um notário francês, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais rápido e menos oneroso. (Les bénéficiaires qui peuvent comparaître au Consulat général du Brésil à Paris n’ont pas besoin de s’adresser préalablement à une mairie ou un notaire : le Consulat général pourra délivrer un « Certificat de Vie »).
- A fim de assegurar o pagamento de benefício recebido, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente ao INSS ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.

(Pour que les bénéfices soient versés, il sera nécessaire envoyer tous les ans au INSS ce formulaire légalisé par une autorité française compétente ou le certificat de vie délivré par le Consulat général).
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