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uestões
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120. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle
da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos
administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
121. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) A ação popular
deve ser proposta pelo órgão do MP.
122. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Em relação à ação
popular, é verdadeiro afirmar que a ação popular pode ser proposta
para a proteção de interesses difusos da coletividade.
123. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) As
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