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(CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) O servidor públicocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes34. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) O servidor público
que retardar, indevidamente, ato de ofício praticará ato de improbidade
administrativa.
35. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício não configura ato de
improbidade, mas mera infração administrativa cuja sanção será de
advertência ou suspensão.
36. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Frustrar a licitude
de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
37. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Deixar de prestar
contas quando se está obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário.
38. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Podem acarretar
a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de
improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.
39. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) Considere-se que um servidor
do TST esteja sendo submetido a processo administrativo disciplinar que
apura o recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado um
ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação, embora a conduta
imputada ao servidor configure ato de improbidade administrativa, o
referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena
de suspensão de direitos políticos.
40. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Os atos de
improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito
podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo
patrimonial ocorrido.
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uestões
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41. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Praticado ato de
improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o
responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do
dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
42. (CESPE – Advogado da União – 2009) Com base na Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer
cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da
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