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de um problema inadiável e premente que não pode ser removido nem



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de um problema inadiável e premente que não pode ser removido nem 

procrastinado sem a indispensável incorporação do bem particular ao 

domínio do Estado.

38.  (FCC – Procurador Assembleia Legislativa/SP) A desapropriação que se 

decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre por 

interesse social.

39.  (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) Os bens móveis ou imóveis, 

corpóreos ou incorpóreos, podem ser objeto de desapropriação.

40.  (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os bens públicos, por serem 

imprescritíveis, não podem ser desapropriados.

41.  (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A requisição constitui 

modalidade de intervenção cujo procedimento é unilateral, autoexecutório 

e independente da aquiescência do particular para sua concretização, ao 


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