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(CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação por interesse
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60. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social é de competência privativa da União.
61. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) O decreto que declarar o imóvel
como de interesse social, para os fins de reforma agrária, autoriza desde
já ao Município propor a ação de desapropriação.
62. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os estados e os municípios
podem desapropriar imóveis rurais, para fins de utilidade pública.
382
E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
63. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Embora um
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