C apítulo 1 T


administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades



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administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades 

sem personalidade jurídica.

32.  (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) A administração direta 

compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que 

prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a 

administração direta os ministérios e as autarquias.

33. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) A 

administração direta é integrada por pessoas de direito privado e 

representada somente pelas sociedades de economia mista.

34.  (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) A descentralização pode ser feita 

por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.

35. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) A 


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