C apítulo 1 T


celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia



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celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia.

49. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Entidades 

paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com 

o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram 

a estrutura da administração pública.

50.  (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) As entidades 

paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da 

administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do 

Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa.

51.  (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) As organizações sociais são entes da 

administração pública indireta.

52.  (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Embora seja possível identificar 


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