C apítulo 1 T


as entidades, ambos dotados de personalidade jurídica, que se inserem na



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as entidades, ambos dotados de personalidade jurídica, que se inserem na 

estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

2.  (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Do ponto de 

vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.

3.  (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) Entende-se por administração 

direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. 

Compõem a administração direta a União, os estados e os municípios.

4.  (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Um ministério criado no 

âmbito da União e uma secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF 

são órgãos sem personalidade jurídica, componentes da administração 

direta do respectivo ente político.

5.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) 


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