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(CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) A Secretaria de Estado dacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes13. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) A Secretaria de Estado da
Educação do Paraná e o Ministério da Saúde são órgãos públicos sem
personalidade jurídica própria.
14. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) Órgão público
pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, dotada de
personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do
interesse público.
15. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Os órgãos são centros de
competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada
aos agentes públicos que os representam.
16. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Os órgãos públicos não têm
personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual
para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais.
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