C apítulo 1 T


do órgão, há uma imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, com



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do órgão, há uma imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, com 

a vontade havida como sendo própria do Estado e não, de alguém dele 

distinto, de forma que o que o agente queira ou faça, no exercício do seu 

ofício, é o que o Estado quer ou faz.

47. (CESPE – Analista Direito – ANATEL – 2009) O Estado, como ente 

despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente, 

manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas 

jurídicas que pertencem a seus quadros.

48.  (CESPE – Advogado da União – 2006) A teoria do órgão, atualmente 

adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da 

representação.

49. (CESPE – Advogado da União – 2006) Quando Hely Lopes Meirelles 

conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos 


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