C apítulo 1 T


sujeita certos setores à regulação estatal, admitindo, outrossim, a



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sujeita certos setores à regulação estatal, admitindo, outrossim, a 

exploração direta de atividade econômica pelo próprio Estado.

55.  (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) A exploração 

de atividade econômica é restrita, no ordenamento jurídico brasileiro, às 

hipóteses de segurança nacional, sujeitando-se as empresas estatais que 

se enquadram nesse modelo ao regime próprio das empresas privadas, 

exceto no que se refere às relações trabalhistas e tributárias.

56.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A 

criação de uma autarquia para executar determinado serviço público 

representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação 

somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

57. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) O estado-membro pode, a 


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