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constitucional, compete ao MP a tutela desses interesses, é indispensável



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constitucional, compete ao MP a tutela desses interesses, é indispensável 

a fiscalização do órgão sobre todos os atos desses entes, segundo 

reconhecem os estudiosos.

205.  (CESPE – Procurador Federal – 2007) De acordo com o STF, cabe 

ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas 

fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem 

prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das 

fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou 

nos eventuais territórios.

206.  (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As áreas em que poderão atuar 

as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar.

207.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A fundação 


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