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  (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O contrato de gestão, firmado



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215.  (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O contrato de gestão, firmado 

com o ministério supervisor, embora seja um documento característico 

das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e 

metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a 

criação da agência executiva.

216.  (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) A qualificação de agência executiva 

federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da 

República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico 

de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e 

celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

217.  (CESPE – 2012 – MPE/PI – Técnico Ministerial – Área Administrativa – 

Cargo – 10) As agências executivas não constituem uma nova entidade, 


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