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que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício



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que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício 

da vontade psicológica do agente, limitado entretanto a escolha dos meios 

e da oportunidade para a concretização do ato administrativo.

8.  (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Nos atos praticados em razão do 

poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato de 

julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais.

9.  (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) O ato 

discricionário da administração pública, é aquele que resulta da decisão 

para melhor atender ao interesse público, sempre que a lei contemplar 

mais de uma possibilidade de atuação.

10.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A discricionariedade 

do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração 


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