|
é discricionário. Assim, se o administrador tiver conhecimento de faltacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesé discricionário. Assim, se o administrador tiver conhecimento de falta
praticada por servidor, terá a liberdade de escolha entre punir e não punir.
73. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Com fundamento no
poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática
de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de
procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração.
74. (CESPE – Procurador Federal – 2007) O ato disciplinar é vinculado,
deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administrado,
que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei,
ou em desconformidade com suas disposições.
75. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder
sancionador da administração pública, não se admite o exercício da
Dostları ilə paylaş: |
|
|