C apítulo 1 T


discricionariedade administrativa



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discricionariedade administrativa. 

76.  (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) No direito 

administrativo, ao contrário do direito penal, prevalece o princípio da 

atipicidade. A maior parte das infrações não está descrita na lei e fica 

sujeita à discricionariedade administrativa em face de cada situação 

concreta. Para efeito de enquadramento do ilícito, deve-se levar em conta 

sua gravidade e as conseqüências para o setor público.


Q

uestões

87

77. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder 

sancionador da administração pública, incide o mesmo princípio da 

tipicidade estrita aplicável às sanções de natureza penal.


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