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atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesatividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
97. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É possível
a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de
contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do
poder público seja deficiente.
98. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O poder de polícia é
delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas, apesar
de decorrer da imperatividade do poder estatal e da própria força de
coerção sobre os administrados.
99. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) O Estado pode
delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.
100. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Também os poderes
administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a
particulares.
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