C apítulo 1 T


  (FCC – ISS/SP) NÃO se compreende dentre possíveis manifestações do



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165.  (FCC – ISS/SP) NÃO se compreende dentre possíveis manifestações do 

poder hierárquico, no âmbito da Administração Pública,

 

a) o acolhimento de um recurso, por autoridade superior àquela que proferiu 



decisão administrativa.

 

b) a delegação de competências.



 

c) a avocação de competências.

 

d) o acolhimento de um pedido de reconsideração pela autoridade que 



proferiu decisão administrativa.

 

e) a coordenação das ações de servidores subordinados.



166.  (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Poder hierárquico é

 

a) o poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos 



autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

 

b) o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus 



órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

 

c) a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais 



pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

 

d) a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar 



e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em 

benefício da coletividade.

 

e) o poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades em 



servidores pela prática de atos administrativos ilegais.


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