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cabem, em princípio, aos órgãos do Poder Executivo, mas autoridades



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cabem, em princípio, aos órgãos do Poder Executivo, mas autoridades 

de outros poderes, como do Poder Judiciário, por exemplo, também têm 

competência para editar atos dessa natureza quando no exercício de 

atividades administrativas.

08. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) As decisões 

jurisdicionais, precípuas do Poder Judiciário, são espécies de atos 

administrativos.

09.  (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Entidades 

privadas podem praticar atos administrativos.

10.  (CESPE – Analista de Controle Externo – 2007) São exemplos de atos 

administrativos relacionados com a vida funcional de servidores públicos 

a nomeação e a exoneração. Já os atos praticados pelos concessionários e 

permissionários do serviço público não podem ser alçados à categoria de 


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