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e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, ocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoese manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o
silêncio como forma de manifestação da vontade da administração.
28. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) O silêncio
administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a
ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo
acerca das conseqüências jurídicas da omissão da administração.
29. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Pelo atributo da
presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão
em conformidade com a lei.
30. (CESPE – Agente Polícia Federal – 2009) O princípio da presunção de
legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os
atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em
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