C apítulo 1 T


e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o



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e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o 

silêncio como forma de manifestação da vontade da administração.

28.  (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) O silêncio 

administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a 

ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo 

acerca das conseqüências jurídicas da omissão da administração.

29. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Pelo atributo da 

presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão 

em conformidade com a lei.

30.  (CESPE – Agente Polícia Federal – 2009) O princípio da presunção de 

legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os 

atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em 


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