C apítulo 1 T


deverá haver a revogação desse ato, que poderá ser feita pela própria



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deverá haver a revogação desse ato, que poderá ser feita pela própria 

administração ou pelo Poder Judiciário.

210.  (CESPE – Técnico MPE/RR – 2008) Os atos administrativos podem ser 

revogados pelo Poder Judiciário.

211.  (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O Poder 

Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os 

atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

212.  (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A revogação é ato 

administrativo vinculado por intermédio do qual a administração 

pública extingue um ato incompatível com as disposições legais.

213. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) A revogação do ato 

administrativo tem efeitos ex tunc.

214.  (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A revogação do 


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