C apítulo 1 T


ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e



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ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e 

opera efeitos ex nunc.

215.  (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A revogação de um ato 

administrativo só produz efeitos a partir de sua vigência, de modo 

que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente 

respeitados.

216.  (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A revogabilidade dos 

atos administrativos, derivada do princípio da autotutela, comporta 

hipóteses em que a revogação não é possível.

217.  (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Assinale a opção que 

contemple ato administrativo passível de revogação.

 

a) Atestado de óbito.



 

b) Homologação de procedimento licitatório.

 

c) Licença para edificar.



 

d) Certidão de nascimento.

 

e) Autorização de uso de bem público.




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