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 (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Todos os atos



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239. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Todos os atos 

administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser 

convalidados pela própria Administração.


126

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



240. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) 

Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo, 

a convalidação será sempre possível, desde que assegurados os efeitos 

retroativos à data em que o mesmo foi praticado.

241.  (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Existindo 

vício de competência quanto à pessoa, desde que não seja competência 

exclusiva, a administração poderá convalidar o ato.


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