C apítulo 1 T


os atos, entre outros, que outorgam permissão de serviço público ou de



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os atos, entre outros, que outorgam permissão de serviço público ou de 

autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos.

296.  (FCC – Promotor de Justiça Substituto – MPE – 2008) Tendo em vista 

a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é 

certo que os atos, entre outros, que certificam a alteração havida na 

denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa 

são caracterizados como constitutivos.

297.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Quanto aos 

efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são 

exemplos de atos administrativos declaratórios.

298.  (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) A portaria que dá 

exercício a um servidor empossado é um exemplo de ato ordinatório.

299.  (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) Os atos ordinatórios visam 

disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de 

seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também 

para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

300.  (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Atos ordinatórios são atos 

administrativos internos, que visam a disciplinar o funcionamento da 

Administração e a conduta funcional dos seus agentes.

301.  (FUNIVERSA – Administrador – CEB – 2010) Os atos administrativos 

internos, endereçados aos supervisores públicos, que veiculam 

determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, 

podendo divulgar ordens aos particulares vinculados ao Estado, são 

chamados de atos ordinatórios.

302.  (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) Os atos administrativos 

negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir 

certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.

303.  (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) 

Decretos e alvarás são atos normativos.

304.  (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) A licença, a autorização, 

a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos 

administrativos negociais.


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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



305.  (CESPE – Técnico Superior Administrador – DETRAN/ES – 2010) A 

Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato 

vinculado, caracteriza-se como uma licença.

306.  (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Se a 

administração do município conceder alvará de funcionamento para um tipo 

de estabelecimento, de acordo com as exigências legais, contra os interesses 


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