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que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público



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que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público 

federal. O ato opinativo, como o parecer da referida consultoria jurídica, 

por não produzir efeitos jurídicos imediatos, não é considerado ato 

administrativo propriamente dito. Dessa forma, será ato administrativo 

o ato decisório que o acolha ou rejeite, mas não o parecer, que é 

considerado ato da administração.

319.  (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Ato 

administrativo punitivo impõe sanção somente ao particular.

320.  (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) O ato 

administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou 

emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um 

órgão administrativo.

321.  (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) Os 

efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex nunc.

322.  (FCC – 2012 – MPE/AP – Técnico Ministerial – Auxiliar Administrativo) 

A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que 

contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração

 

a) deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de 



modo a retirá-lo do mundo jurídico.

 

b) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo.



 

c) extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc.

 

d) deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade, 



manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente.

 

e) anulará o ato administrativo.




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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



323.  (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa – 

Cargo 1) O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser 

invalidado por decisão judicial.

324.  (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 

8) Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, 

não é possível a sua convalidação

325.  (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – 

Cargo 8) A anulação de ato administrativo pela administração pública 

independe de provocação e produz efeitos ex tunc.

326.  (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 

8) A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais 

como as certidões e os atestados.

327.  (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A extinção de ato 

administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é 

denominada anulação.

328.  (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O fator limitador 

do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e 

oportunidade.

329.  (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região) A conceituação de ato 

administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a 


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