342. (FCC – Analista Judiciário – TRE – 1ª Região) No que tange a invalidação
do ato administrativo é certo que
a) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente
anulá-lo.
b) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
c) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
d) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao
Judiciário apenas sua anulação.
e) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração
apenas sua anulação.
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