C apítulo 1 T


  (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) A



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347.  (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) A 

revogação dos atos administrativos

 

a) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, 



desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação 

Popular.


 

b) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado.

 

c) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que 



a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse 

público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.

 

d) caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual 



a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e 

conveniência.

 

e) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por 



aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso, 

e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.




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