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e associações representativas são legitimadas para atuar como



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e associações representativas são legitimadas para atuar como 

interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e 

interesses individuais.

67.  (CESPE – Técnico Judiciário – TJDFT – 2008) Uma associação, mesmo que 

legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de 

direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo.

68. (CESPE – Administrador – MPS – 2010) Para fins de processo 

administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto 

os casos com previsão especial em ato normativo próprio.

69.  (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Como regra geral, são 

considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores 

de dezoito anos.

70.  (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Conforme a lei 

geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa 

para atuar como interessado foi estendida às pessoas ou associações 

legalmente constituídas quanto aos direitos difusos.

71.  (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O processo administrativo regido 

pela Lei n

o

 9.784/1999 não protege os direitos ou interesses difusos.

72.  (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) São capazes, para 

seus fins, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em 

ato normativo próprio.

73. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Terão prioridade na 

tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, 

em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou 

superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e 

portadores de doenças graves.


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lyesley Silva do Nascimento

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urso de Direito Administrativo



74.  (CESPE – Perito Papiloscópico – PC/ES – 2010) Apenas pessoa com idade 

igual ou superior a sessenta anos terá prioridade na tramitação, em 

qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que 

figure como parte ou interessado.

75.  (CESPE – Advogado – ANCINE – 2005) No processo administrativo, se 

excluídas a delegação e a avocação, a competência é irrenunciável.

76.  (CESPE – Agente Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Um órgão 

administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, 

delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda 

que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for 

conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, 

econômica, jurídica ou territorial.

77.  (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Um órgão administrativo e 

seu titular poderão delegar toda a sua competência a outros órgãos ou 

titulares, desde que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados.

78.  (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) É possível que um órgão 

administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem 


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