C apítulo 1 T


como corolário do princípio da impessoalidade



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como corolário do princípio da impessoalidade.

98.  (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) No processo administrativo, 

pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha 

amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os 

respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

99.  (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 3ª Região – 2004) Em 

um processo administrativo, sujeito à Lei n

o

 9.784 99, a situação em que 

a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de 

terceiro grau de algum dos interessados,

 

a) é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada.



 

b) é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do 

órgão público em questão.

 

c) é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato 



discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível.

 

d) é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso 



sem efeito suspensivo.

 

e) não se caracteriza como hipótese nem de impedimento, nem de suspeição.




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