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119. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A lei não
prevê expressamente a possibilidade de a administração pública adotar
providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado,
mesmo porque seria necessário buscar a tutela do Poder Judiciário.
120. (CESPE – Analista Administrativo/MS – 2008) De acordo com a Lei nº 9.784
1999, na instrução do processo administrativo, em caso de risco iminente,
a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, desde que haja prévia manifestação do interessado.
121. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A administração tem o dever de
emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou
reclamações, em matéria de sua competência.
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