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Nem mesmo o comparecimento do administrado supre a falta ou



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Nem mesmo o comparecimento do administrado supre a falta ou 

irregularidade na intimação realizada para a prática de determinado 

ato, em razão da ofensa ao princípio da legalidade estrita.

132.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região 

– 2009) O órgão competente perante o qual tramite o processo 

administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de 

decisão ou a efetivação de diligências. A inobservância da lei no que diz 

respeito à intimação é causa de nulidade, porém o comparecimento do 

administrado supre a sua falta ou irregularidade.

133. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O princípio da 

obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no 

processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo 


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