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abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria



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abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria

verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus 

proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal 

de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o 

pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.

151.  (CESPE – Analista do MC – 2008) Antes do advento da lei em questão, 

a administração pública podia rever, a qualquer tempo, seus próprios 

atos, quando eivados de nulidade. O prazo decadencial para anulação 

dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os 

destinatários e que não tenham sido realizados de má-fé, conforme 

previsto na referida lei, somente pode ser contado a partir da vigência 


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