158. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Das decisões
administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, mas as
questões de mérito não podem ser discutidas por esse meio, já que essa
matéria diz respeito à conveniência e oportunidade do administrador.
159. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Considerando o disposto na
Lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da
Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.
a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade,
legitimidade, mérito e discricionariedade.
b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo,
unicamente, motivo de força maior.
d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, nos termos da lei.Gabarito:
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