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  (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Não cabe recurso das decisões



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160.  (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Não cabe recurso das decisões 

administrativas proferidas pelos servidores das agências reguladoras, 

conforme preceitua a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo 

administrativo no âmbito da administração pública federal.

161.  (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12

o

 Região 2007) 

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a 

reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.

162.  (CESPE – Procurador Federal de 2

o

 Categoria – AGU – 2010) No processo 

administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade 

que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo 


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