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de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar



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de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar 

o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de 

normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos 

que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e 

fundacional.

13.  (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Licitação é o procedimento 

administrativo pelo qual um órgão público convoca interessados para 

apresentação de propostas para alienação, aquisição, locação de bens, 

bem como a realização de obras ou serviços.

14.  (FCC – Técnico Legislativo – Câmara dos Deputados – 2007) Em regra, os 

serviços de publicidade, quando contratados com terceiros, não serão 

necessariamente precedidos de licitação.

15.  (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Devem 


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