C apítulo 1 T


motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a



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motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a 

habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

82.  (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) As licitações serão 

efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por 

motivo de interesse público justificado.

83.  (CESPE – Analista Ambiental do ICM – 2009) É permitido prever ou 

incluir, nos atos de convocação da licitação, cláusulas ou condições que 

estabeleçam preferências em razão da sede ou domicílio das empresas 

licitantes, a fim de facilitar a prestação do serviço.

84.  (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 

2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993 não 

admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos 


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