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motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada acurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesmotivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a
habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
82. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) As licitações serão
efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por
motivo de interesse público justificado.
83. (CESPE – Analista Ambiental do ICM – 2009) É permitido prever ou
incluir, nos atos de convocação da licitação, cláusulas ou condições que
estabeleçam preferências em razão da sede ou domicílio das empresas
licitantes, a fim de facilitar a prestação do serviço.
84. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993 não
admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos
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