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particular de imóvel objeto de seu interesse, terá de obter autorização



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particular de imóvel objeto de seu interesse, terá de obter autorização 

legal e realizar avaliação prévia dos bens a serem permutados, dispensada 

a licitação, desde que o interesse público esteja devidamente justificado.

116.  (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A alienação de bens 

imóveis da administração direta poderá ser efetuada sem licitação 

nas hipóteses de investidura, entendendo se como tal a venda, entre 

outras hipóteses, aos proprietários lindeiros de área remanescente ou 

resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente.

117.  (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24

o

 Região – 2003) O Prefeito Totonho 

Filho realizou desapropriações para abertura de uma nova avenida em 

sua cidade. Realizada a obra, sobraram pequenas porções de terrenos, 


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