C apítulo 1 T


  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) É obrigatória a admissão



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134.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) É obrigatória a admissão 

da adjudicação por item nos editais de licitação para a contratação de 

obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível e desde 

que comprovada e justificadamente não haja prejuízo para o conjunto 

ou complexo, perda de economia de escala, e as exigências de habilitação 

estejam adequadas a essa divisibilidade.

135.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) É permitida a 

cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar 

a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e 

desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.

136.  (CETRO – Administrador – INMET – 2006):” Na compra de bens de 

natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou 


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