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por emergência, dispensadas de licitação, podem ser consideradascurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoespor emergência, dispensadas de licitação, podem ser consideradas
irregulares.
148. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo
entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de
a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública,
não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento,
da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou
seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo
do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal
situação.
149. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2006) A situação adversa tida como
emergencial, para caracterizar devidamente a hipótese de dispensa de
licitação, não pode ser resultado da falta de planejamento ou desídia
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