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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
94. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A declaração de sigilo
dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança
nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo,
pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência
absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
95. (CESPE – 137º Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) Embora vigente o princípio
da publicidade para os atos administrativos, o sigilo é aplicável em casos em
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