C apítulo 1 T



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196

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



234.  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os bens imóveis da 

Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em 

pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente

desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou 

utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento 

licitatório sob a modalidade de concorrência.

235.  (CESPE – Procurador do MP junto ao TCDF – 2002) Os bens imóveis da 

administração pública cuja aquisição tenha decorrido de dação em 

pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente

desde que cumpram os seguintes requisitos: sejam previamente avaliados


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