C apítulo 1 T


seja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotado



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seja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotado 

procedimento licitatório sob a forma de concorrência pública ou leilão.

236.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A concorrência 

é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, 

mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas 

circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do 

contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por 

exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.

237.  (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) A modalidade de licitação por 

concorrência pública é sempre obrigatória para a compra de materiais.

238.  (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) A concorrência é uma 

modalidade de licitação aplicada a quaisquer compras e serviços, bem 


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